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Senado aprova penas mais severas para crimes sexuais contra vulneráveis

Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e vulneráveis, aguardando agora a sanção do presidente.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
11 de novembro, 2025 · 19:05 1 min de leitura
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, na sessão desta terça-feira (11), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que endurece as penalidades para crimes sexuais contra vulneráveis. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), agora aguarda sanção presidencial.

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O texto, que já havia recebido aprovação do Senado em julho, foi modificado na Câmara, exigindo nova votação pelos senadores. O relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), aceitou quase todas as alterações feitas pela Câmara, rejeitando apenas quatro ajustes. A nova legislação prevê que o descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei Maria da Penha, passe a ser contemplado no Código Penal com penas de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Com a sanção do projeto, medidas protetivas destinadas às vítimas, como crianças, adolescentes e idosos, poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz ao autor, caso haja indícios de violação. Entre as medidas previstas, destacam-se o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.

O projeto também impõe obrigações a fornecedores de tecnologia da informação, que deverão retirar conteúdo que infrinja os direitos de crianças e adolescentes após notificação. Além disso, será exigida a presença de um representante legal no Brasil para receber intimações e responder perante as autoridades.

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Outras mudanças incluem a obrigatoriedade de que condenados por feminicídio utilizem tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio e a inclusão de órgãos de segurança pública nas ações educativas contra castigos físicos a crianças e adolescentes. A senadora Margareth Buzetti afirmou que o projeto visa proteger de fato crianças e adolescentes, destacando a importância de proibir que indivíduos com histórico de crimes sexuais trabalhem com este público.

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