O prefeito de Tapiramutá, município da Chapada Diamantina, voltou a ser alvo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Desta vez, Roberto Venâncio dos Santos, o Roberto do Sindicato (PCdoB), responde a denúncia de nepotismo por ter nomeado a própria esposa, Cristiana Santos de Oliveira, para a chefia da Secretaria Municipal de Saúde.
A representação foi protocolada por quatro vereadores do município: Ilandio de Sena Damacena, Lucilene Marques de Almeida, Manuela Machado de Almeida e Willian Lima de Jesus. Segundo os parlamentares, a nomeação teria sido feita sem que houvesse demonstração de qualificação técnica ou experiência profissional da indicada compatíveis com a gestão da saúde pública municipal.
O caso está sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel no TCM-BA. Em sua análise inicial, ele optou por não conceder a medida cautelar de suspensão imediata da nomeação, entendendo que os fatos exigem análise mais cuidadosa. O prefeito e a secretária foram notificados para apresentar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.
O que torna o episódio ainda mais grave é o histórico do gestor. Em sessão realizada em julho de 2022, os conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA acataram representação apresentada contra o prefeito de Tapiramutá, Roberto Venâncio dos Santos, em razão de irregularidades na nomeação de Fred Vinicius Vieira de Almeida, marido da então vice-prefeita, para o cargo de secretário Municipal de Saúde. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$ 2 mil e determinou a imediata exoneração do nomeado, em razão da prática de nepotismo.
Naquela mesma ocasião de 2022, a representação também trazia alegações relacionadas à nomeação de Cristiana Santos de Oliveira — a mesma mulher do prefeito agora citada na nova denúncia — para o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Nesse ponto, a relatoria não constatou irregularidade, pois ficou comprovada a qualificação técnica da nomeada — incluindo graduação em Pedagogia, curso de Serviço Social em andamento e diversas especializações na área de assistência social entre 2020 e 2021. A diferença agora é que o cargo em questão é a Secretaria de Saúde, área para a qual os vereadores afirmam não existir comprovação equivalente de qualificação.
A questão jurídica que envolve o caso é sensível. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Ou seja, nomear um cônjuge para uma secretaria municipal não é automaticamente ilegal — mas exige que o nomeado tenha perfil técnico compatível com a função.
O próprio TCM-BA já consolidou esse entendimento em instrução interna. O tribunal definiu que a análise desses casos deve ser feita "caso a caso", utilizando como vetor de orientação "a justificativa de natureza profissional, curricular ou técnica para nomeação do parente ao cargo de secretário". É exatamente essa demonstração que os vereadores alegam estar ausente na nomeação de Cristiana para a pasta da Saúde.
O padrão não é exclusivo de Tapiramutá. O TCM-BA tem registrado outras situações similares em municípios baianos. Em Município do interior da Bahia, o relator considerou nepotismo a nomeação da mulher do prefeito para secretaria de assistência social "vez que não foi comprovada a devida qualificação técnica, curricular ou profissional para o exercício do cargo". A recorrência dos casos mostra que o tribunal tem sido acionado cada vez mais por vereadores diante dessas situações.
O processo segue em curso no TCM-BA. Roberto Venâncio e Cristiana Oliveira terão a oportunidade de apresentar documentos e justificativas antes de qualquer decisão definitiva da corte de contas.







