A Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra) publicou, em 24 de outubro de 2025, uma Instrução de Serviço para padronizar e autorizar pontos de recarga para veículos elétricos ao longo das rodovias estaduais. O objetivo foi criar regras claras para instalações seguras e compatíveis entre concessionárias, empresas parceiras e outros órgãos.
Quem coordena
A governança do programa ficou dividida entre duas superintendências: a Superintendência de Energia e Comunicações (SUPEC), que responde pelo planejamento e pelas diretrizes técnicas, e a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT), encarregada de analisar e autorizar o uso da faixa de domínio — a área pública lateral destinada a obras, instalações e serviços auxiliares.
Regras técnicas
Os projetos passaram a seguir referências normativas brasileiras, como a ABNT NBR 16149 e a ABNT NBR 5410. Também foi exigida assinatura de profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Os equipamentos precisam de certificação do Inmetro e ser compatíveis com os principais padrões usados no país.
- Corrente Alternada (AC): 7 a 22 kW
- Corrente Contínua Rápida (DC Rápido): 50 a 150 kW
- Corrente Contínua Ultrarrápida (DC Ultrarrápido): até 350 kW
Onde e como serão instalados
Foram priorizados locais de maior circulação, como postos de combustíveis, praças de pedágio e centros de apoio. As instalações só podem ocorrer onde houver infraestrutura adequada de acesso, segurança e estacionamento para veículos leves e pesados. Toda intervenção na faixa de domínio depende de anuência prévia da Seinfra/SIT e não pode comprometer a segurança viária, a visibilidade, a drenagem ou o fluxo de veículos.
Sinalização e proteção
A Instrução determinou a colocação de placa de aproximação a 100 metros antes da entrada, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, e a instalação de barreiras físicas de proteção em trechos próximos a áreas de travessia, para reduzir o risco de colisões.
Fim de vida e fiscalização
No fim da vida útil, as medidas foram alinhadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos: fabricantes, importadores e responsáveis pelas instalações são obrigados a implantar sistemas de logística reversa. Fica vedado o descarte de resíduos eletrônicos e outros sólidos em aterros comuns ou em locais sem tratamento adequado.
A Instrução entrou em vigor na data da assinatura. Novas instalações só podem ser autorizadas após análise técnica e anuência prévia da Seinfra/SIT, com previsão de fiscalização e de gestão da vida útil dos eletropostos conforme as normas estabelecidas. O que muda na prática? Basicamente, há critérios técnicos e administrativos claros que passam a orientar onde e como os pontos de recarga podem ser instalados.







