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Política

Recesso não para a Alba: cinco novas leis baianas entram em vigor em julho

Entre as medidas promulgadas por Ivana Bastos estão a proibição de exigência de CPF em farmácias e conteúdo sobre gravidez precoce nas escolas estaduais.

Redação ChicoSabeTudo
06 de julho, 2026 · 18:42 2 min de leitura
Fachada da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), em Salvador
Fachada da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), em Salvador

Mesmo com o plenário parado, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) não ficou de braços cruzados. Em pleno recesso parlamentar, a presidente da Casa, deputada Ivana Bastos (PSD), assinou a promulgação de cinco leis, publicadas no Diário Oficial no último dia 1º de julho. As medidas abrangem desde direitos do consumidor em farmácias até denominação de rodovias no interior do estado.

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A lei que deve gerar mais repercussão no dia a dia dos baianos é a de número 15.179. O texto determina que farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinadas promoções. Quem descumprir a regra pode ser multado, e em caso de reincidência o valor da multa é dobrado.

A norma estadual segue um movimento que já vinha ganhando força na Bahia. Após Salvador sancionar lei municipal que proíbe a prática sem transparência sobre benefícios ao consumidor, a Assembleia Legislativa avançou com projeto de teor semelhante em âmbito estadual. Especialistas em direito do consumidor apontam que a discussão se conecta diretamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que empresas informem de maneira transparente a finalidade da coleta e obtenham o consentimento do consumidor.

Outra lei de impacto social é a 15.177, que inclui no currículo das escolas estaduais conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce. A medida atende uma demanda recorrente de profissionais de saúde e educação que defendem a abordagem do tema de forma estruturada dentro da rede pública de ensino.

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Também foi promulgada a Lei 15.178, que institui o dia 4 de outubro como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia. O reconhecimento homenageia categorias que atuam diretamente nas comunidades, especialmente em regiões carentes de estrutura hospitalar, como é o caso de muitas cidades do interior baiano.

As últimas duas leis do pacote dão nomes a trechos da rodovia BA-617, no sudoeste baiano. Segundo informações divulgadas pela fonte, a Lei 15.180 nomeia o trecho entre o Povoado de Pancadão, em Lagoa Real, e o município de Ibiassucê como Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates. Já a Lei 15.181 denomina o trecho entre Caculé e Ibiassucê de Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos.

Entre os dias 1º e 31 de julho, a Alba funciona em horário reduzido por causa do recesso parlamentar, com o objetivo de reduzir despesas. Ainda assim, as funções institucionais — como a promulgação de leis já aprovadas pelo plenário — seguem sendo exercidas normalmente pela presidência da Casa.

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