A Câmara Municipal de Salvador realizou, nesta segunda-feira (10), uma audiência pública em torno do Projeto de Lei nº 209/2023, que sugere a gratuidade no estacionamento de shopping centers para consumidores que apresentem comprovantes de compras equivalentes a pelo menos cinco vezes o valor da tarifa.
O encontro, aberto ao público e à mídia, foi conduzido pelo vereador Randerson Leal (Podemos) no Centro de Cultura Vereador Manuel Querino. O vice-presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Georges Humbert, advogado e professor de direito, manifestou objeções ao projeto, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconhecem que os municípios não têm competência para regulamentar normas que afetem contratos privados e possam prejudicar a livre iniciativa.
“O STF tem reiterado que leis municipais que impõem gratuidade ou limites de cobrança em estacionamentos de shoppings ou estabelecimentos privados são inconstitucionais”,disse Humbert, destacando que essa decisão reflete um entendimento que abrange diversas manifestações judiciais pelo país. Ele citou exemplos como a ADI 4.862/PR e a ADI 1.918/ES, cujas normas foram declaradas inconstitucionais.
O advogado enfatizou que a nova legislação proposta representaria um atraso ao comércio e ao consumo em Salvador. Segundo ele, a regulamentação do uso de estacionamentos privados constitui uma relação contratual entre particulares, o que contraria os princípios da livre iniciativa e do direito de propriedade previstos na Constituição Federal.
Além disso, Humbert lembrou que o TJ-BA já havia declarado a inconstitucionalidade de uma lei municipal semelhante, referente à obrigatoriedade de coberturas em estacionamentos em Feira de Santana. O constitucionalista José Afonso da Silva também pontuou que, embora a intenção de proteger o consumidor seja válida, o método adotado no projeto é inadequado, uma vez que o estacionamento é um contrato privado regido pelo Código Civil.
O debate na Câmara Municipal poderá trazer à tona novas discussões sobre a regulamentação do setor e os limites da legislação municipal em relação a contratos privados, refletindo a complexidade do tema sob o arcabouço jurídico brasileiro.







