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Política

Prefeitura de Paulo Afonso afasta estudante acusado de importunação sexual na Casa do Estudante em Salvador

Governo municipal confirmou medidas imediatas após denúncia na unidade de moradia estudantil mantida pela Sedes no Rio Vermelho; caso está sob investigação da Polícia Civil.

Redação ChicoSabeTudo
21 de junho, 2026 · 19:18 2 min de leitura
Fachada da Casa do Estudante de Paulo Afonso em Salvador
Fachada da Casa do Estudante de Paulo Afonso em Salvador

A Prefeitura de Paulo Afonso divulgou nota oficial neste sábado (21) informando as medidas tomadas após uma denúncia de importunação sexual envolvendo moradores da Casa de Apoio ao Estudante, mantida pelo município em Salvador. A unidade, conhecida como Casa do Estudante de Paulo Afonso (CEPA), fica na Rua Odilon Santos, no bairro do Rio Vermelho, e acolhe jovens do município que estudam na capital baiana desde 1992.

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Segundo a nota assinada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), assim que tomou conhecimento formal da denúncia, a pasta realizou o afastamento cautelar e imediato do estudante apontado como autor da importunação. A medida foi tomada em conformidade com o regulamento interno da instituição e alinhada ao Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil.

A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Cidadania (SMPMC) também foi acionada. De acordo com a Prefeitura, a secretaria acompanha o caso diretamente, articulando a rede de apoio psicossocial para a estudante envolvida e atuando na defesa dos seus direitos.

A nota ressalta que o caso segue sob investigação das autoridades policiais e que o município está à disposição para colaborar com as apurações. O governo municipal reafirmou repúdio a qualquer ato de violência ou importunação e reiterou compromisso com a segurança e a dignidade dos jovens acolhidos na unidade.

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A CEPA existe há mais de três décadas e é mantida pela Prefeitura por meio da Sedes, que responde pela gestão do programa de moradia estudantil voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica. Para residir na casa, é necessário comprovar matrícula em curso de graduação, técnico ou pós-graduação em Salvador.

A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei Federal nº 13.718/2018, e prevê pena de um a cinco anos de reclusão. A legislação foi criada para tipificar condutas de natureza sexual praticadas sem consentimento da vítima em situações que não configuram estupro.

A Prefeitura não divulgou detalhes sobre a identidade das pessoas envolvidas nem sobre as circunstâncias específicas do episódio, preservando as partes durante o curso das investigações.

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