A partir de 1º de janeiro de 2026, as ‘motinhos’ elétricas que circulam pelas cidades do Brasil deverão se adaptar a novas normas de trânsito. Os veículos, que apresentam velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW, passarão a ser obrigados a realizar registro, emplacamento e adesão a requisitos de segurança, como o uso de capacete.
As regras foram estabelecidas pela Resolução 996 do Contran e exigirão que os proprietários se adequem até o dia 31 de dezembro de 2025. A fiscalização será intensificada, em especial nas ruas e vias onde as 'motinhos' normalmente circulam.
Além do registro, os condutores deverão obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A. Essa regulamentação se aplica tanto a motos elétricas quanto a scooters que se encaixam nas definições do Contran.
Outro aspecto que pode ser considerado em alguns estados, como o Rio de Janeiro, é a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre os ciclomotores. A categoria de ciclomotores é considerada diferente de bicicletas elétricas, que têm requisitos mais flexíveis em relação a velocidade e potência.
As penalidades para quem descumprir as novas regras poderão ser rigorosas, incluindo a infração gravíssima, multa e a remoção do veículo. Situações como conduzir sem registro, habilitação adequada ou capacete resultarão em penalizações severas para os infratores.







