Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

MP-BA pede retirada de homenagens a pessoas vivas em Nova Viçosa

Ministério Público da Bahia recomenda a Nova Viçosa que retire nomes de pessoas vivas de bens públicos, citando leis federais e estaduais violadas.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
14 de janeiro, 2026 · 03:04 3 min de leitura
Foto: Reprodução / Youtube / Imagens do Brasil
Foto: Reprodução / Youtube / Imagens do Brasil

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) agiu para que o município de Nova Viçosa, na Bahia, no extremo sul do estado, pare de usar nomes de pessoas vivas para batizar espaços públicos. Uma Recomendação foi enviada tanto para a prefeitura quanto para a Câmara de Vereadores, exigindo a revogação dessas 'homenagens' que, segundo o órgão, desrespeitam a lei.

Publicidade

A atitude do MP-BA veio porque a cidade mantém, por exemplo, a Lei Municipal 172/2002, que usa o nome de uma pessoa viva em um bem público. Para o Ministério Público, isso não só é contra os princípios da administração, como também viola diretamente as leis federais e estaduais que tratam do assunto.

Regras Claras Para Evitar Promoção Pessoal

As leis brasileiras são bem claras sobre o assunto. A Constituição Federal, a lei maior do país, proíbe que autoridades usem obras e serviços públicos para se promover. É aquela história de não usar o cargo para benefício próprio ou para deixar 'marcas' com o próprio nome.

Além disso, a Constituição do Estado da Bahia também proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em cidades, ruas, prédios e equipamentos públicos em todo o território baiano. Para completar, a Lei Federal nº 6.454/1977 reforça essa proibição em nível nacional e ainda prevê a perda do cargo ou função pública para quem desobedecer.

"Essas regras existem para garantir a impessoalidade na administração pública e evitar que o dinheiro e os bens de todos sejam usados para engrandecer indivíduos ainda em vida", explica um trecho da recomendação do MP-BA.

Prazos e Responsabilidades para a Prefeita

Publicidade

A prefeita de Nova Viçosa, Luciana Souza Machado Rodrigues (União), recebeu uma lista de tarefas e prazos apertados. Em até 20 dias, ela precisa enviar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar todas as leis municipais que violam a proibição. Isso inclui dar novos nomes aos locais e prédios afetados.

O documento também exige que a prefeita comprove, com documentos, o falecimento de qualquer pessoa que venha a ser homenageada no futuro. Mais do que isso, a administração municipal deve garantir que as mudanças sejam efetivas não só em placas e fachadas, mas em toda a papelada oficial, ofícios e registros internos. Por fim, ela foi alertada a não sancionar nenhuma nova lei com esse tipo de erro daqui para frente.

Ação Rápida Esperada da Câmara de Vereadores

Quem também tem um papel fundamental nessa mudança é o presidente da Câmara de Vereadores, Renato Lage (PP). A recomendação do MP-BA pede que ele dê prioridade máxima aos projetos de lei enviados pela prefeitura e vote esses temas em, no máximo, 30 dias após recebê-los.

Assim como a prefeita, a Câmara também foi orientada a não aprovar nenhum novo projeto que inclua nome de pessoa viva em bens públicos sem a prova formal de que a pessoa já faleceu.

O que Acontece se as Regras Não Forem Seguidas?

O Ministério Público da Bahia deixou claro que não brinca em serviço. Se as medidas solicitadas não forem cumpridas ou se houver qualquer tipo de omissão, o órgão pode tomar medidas judiciais e administrativas. Isso inclui a possibilidade de responsabilizar pessoalmente os envolvidos por atos de improbidade administrativa, que podem trazer sérias consequências.

Leia também