O Ministério Público da Bahia (MP-BA) agiu para que o município de Nova Viçosa, na Bahia, no extremo sul do estado, pare de usar nomes de pessoas vivas para batizar espaços públicos. Uma Recomendação foi enviada tanto para a prefeitura quanto para a Câmara de Vereadores, exigindo a revogação dessas 'homenagens' que, segundo o órgão, desrespeitam a lei.
A atitude do MP-BA veio porque a cidade mantém, por exemplo, a Lei Municipal 172/2002, que usa o nome de uma pessoa viva em um bem público. Para o Ministério Público, isso não só é contra os princípios da administração, como também viola diretamente as leis federais e estaduais que tratam do assunto.
Regras Claras Para Evitar Promoção Pessoal
As leis brasileiras são bem claras sobre o assunto. A Constituição Federal, a lei maior do país, proíbe que autoridades usem obras e serviços públicos para se promover. É aquela história de não usar o cargo para benefício próprio ou para deixar 'marcas' com o próprio nome.
Além disso, a Constituição do Estado da Bahia também proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em cidades, ruas, prédios e equipamentos públicos em todo o território baiano. Para completar, a Lei Federal nº 6.454/1977 reforça essa proibição em nível nacional e ainda prevê a perda do cargo ou função pública para quem desobedecer.
"Essas regras existem para garantir a impessoalidade na administração pública e evitar que o dinheiro e os bens de todos sejam usados para engrandecer indivíduos ainda em vida", explica um trecho da recomendação do MP-BA.
Prazos e Responsabilidades para a Prefeita
A prefeita de Nova Viçosa, Luciana Souza Machado Rodrigues (União), recebeu uma lista de tarefas e prazos apertados. Em até 20 dias, ela precisa enviar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar todas as leis municipais que violam a proibição. Isso inclui dar novos nomes aos locais e prédios afetados.
O documento também exige que a prefeita comprove, com documentos, o falecimento de qualquer pessoa que venha a ser homenageada no futuro. Mais do que isso, a administração municipal deve garantir que as mudanças sejam efetivas não só em placas e fachadas, mas em toda a papelada oficial, ofícios e registros internos. Por fim, ela foi alertada a não sancionar nenhuma nova lei com esse tipo de erro daqui para frente.
Ação Rápida Esperada da Câmara de Vereadores
Quem também tem um papel fundamental nessa mudança é o presidente da Câmara de Vereadores, Renato Lage (PP). A recomendação do MP-BA pede que ele dê prioridade máxima aos projetos de lei enviados pela prefeitura e vote esses temas em, no máximo, 30 dias após recebê-los.
Assim como a prefeita, a Câmara também foi orientada a não aprovar nenhum novo projeto que inclua nome de pessoa viva em bens públicos sem a prova formal de que a pessoa já faleceu.
O que Acontece se as Regras Não Forem Seguidas?
O Ministério Público da Bahia deixou claro que não brinca em serviço. Se as medidas solicitadas não forem cumpridas ou se houver qualquer tipo de omissão, o órgão pode tomar medidas judiciais e administrativas. Isso inclui a possibilidade de responsabilizar pessoalmente os envolvidos por atos de improbidade administrativa, que podem trazer sérias consequências.







