Paulo Afonso · BA
Última hora
PI 637
Política

MP-BA combate poluição sonora em Central com nova recomendação

Recomendação do MP-BA visa coibir poluição sonora em Central, afetando estabelecimentos e promovendo fiscalização rigorosa.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
11 de novembro, 2025 · 08:28 1 min de leitura
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação administrativa com o objetivo de combater a poluição sonora no município de Central. A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11), visa proteger a saúde pública e o meio ambiente, diante das constantes denúncias de excessos sonoros provenientes de estabelecimentos comerciais, veículos e eventos privados.

Publicidade

O MP-BA fundamentou a recomendação na Constituição Federal e em legislações específicas, como a Lei de Crimes Ambientais e a Lei de Contravenções Penais. O documento esclarece que o incômodo provocado por barulhos pode ocorrer a qualquer hora e não está restrito ao horário pós-22h, desmistificando a ideia de que existe uma permissibilidade nesse período.

A recomendação estabelece diretrizes rígidas para vários segmentos da sociedade. Proprietários de veículos e comerciantes devem evitar a utilização de som audível externamente e limitar o barulho durante horários críticos, com medidas que incluem o não uso de equipamentos sonoros de 20h às 8h, exceto em áreas adequadas e com isolamento acústico.

A prefeitura de Central também foi instruída a não conceder alvarás a estabelecimentos que não respeitem as normas de proteção acústica. Além disso, o MP-BA sugere que a polícia utilize decibelímetros para fiscalizar e coibir abusos. Vereadores foram recomendados a elaborar uma lei municipal que regulamente o uso de sons, após audiências públicas para considerar as necessidades da população.

Publicidade

Outras entidades, como a Polícia Militar, Polícia Civil e a Câmara de Dirigentes Lojas (CDL), também estão sendo convocadas a participar do processo, com foco em campanhas educativas e fiscalização. O MP-BA estabeleceu um prazo de 30 dias para que os destinatários relatem as ações tomadas em resposta à recomendação.

Leia também