O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão foi tomada por unanimidade e vale em todo o país, incluindo Jeremoabo. (F3.a; F1.a)
Pela nova regra, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O benefício pode chegar a 180 dias, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação. (F3.b; F2.a; F1.b)
O julgamento começou em 16 de setembro de 2026, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou seu voto. A decisão foi concluída em 23 de setembro, após os demais ministros acompanharem o entendimento do relator. (F1.l; F1.m; F1.n)
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O processo questionou diferenças nos prazos conforme o tipo de filiação e o vínculo profissional da beneficiária. (F1.g; F2.g)
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes já tinham direito a 120 dias, prorrogáveis por mais 60 em empresas do Programa Empresa Cidadã. Em outros setores, servidoras gestantes tinham 120 dias, enquanto adotantes tinham 90. No Ministério Público, o prazo para adotantes de crianças de até um ano era de 30 dias. (F1.i; F1.j; F2.e)
A uniformização também alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares. Nas Forças Armadas, a lei previa licença-maternidade, mas não estabelecia licença-adotante. (F2.a; F2.d)
A regra vale para licenças futuras e para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026. Conforme a CNN Brasil, períodos de afastamento já encerrados não são alcançados pela decisão. (F3.d; F3.e)
Nos casos de adoção, o prazo passa a ser contado a partir da obtenção da guarda. Para a mãe que deu à luz, a contagem começa no parto. Em caso de internação da mãe, vale a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. (F1.d; F1.e)







