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Leandro de Jesus solicita CPI do MST no STJ após rejeição da AL-BA

O deputado Leandro de Jesus move ação no STJ para garantir a CPI do MST na Bahia após rejeição na Assembleia Legislativa.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
12 de novembro, 2025 · 17:07 2 min de leitura
Foto: Greiciane Souza e Jonas Santos / MST Bahia
Foto: Greiciane Souza e Jonas Santos / MST Bahia

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) moveu uma ação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a instalação da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com o intuito de investigar as atividades do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) no estado. O pedido foi protocolado em 12 de outubro de 2023, como parte de um recurso ordinário constitucional, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ter rejeitado a proposta anteriormente.

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No documento, o advogado de Leandro de Jesus, Tarcísio Peralva Vivas, argumenta que a rejeição à instalação da CPI pelo então presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), não é válida, uma vez que, segundo a legislação, a presidência e a Procuradoria Jurídica não têm autoridade para indeferir esse tipo de requerimento. Vivas ressaltou que “não há, na Constituição, lei ou regimento interno que confira ao Chefe do Legislativo estadual poder de indeferir a CPI com base em apreciações subjetivas”.

A polêmica em torno da CPI começou em 2023, quando Leandro de Jesus apresentou um requerimento com 23 assinaturas solicitando a investigação das ações do MST, especialmente em relação a acusações de invasões em propriedades rurais em municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Caravelas, Santa Luzia e Macajuba. O parecer da Procuradoria, sob liderança do procurador Graciliano Bonfim, se opôs à instalação da CPI, alegando que a matéria agrária seria de competência exclusiva da União, sem espaço para discussão na Assembleia.

Após a negativa da AL-BA, Leandro de Jesus interpôs um mandado de segurança junto ao TJ-BA, mas o recurso foi negado por uma apertada votação de 10 a 9. Na decisão, o desembargador Cássio Miranda reiterou a obrigatoriedade da criação da CPI, enquanto outros desembargadores questionaram sua legitimidade, reforçando a ideia de que tal investigação não caberia ao âmbito da Assembleia Legislativa.

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Na busca pela reversão do acórdão negado, o recurso de Leandro de Jesus sustenta que as decisões ignoraram a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que o “fato determinado” não exige delimitação precisa de tempo e local, podendo abarcar um conjunto de eventos relacionados. O parlamentar solicita que o STJ ordene a instalação imediata da CPI do MST na AL-BA.

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