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Política

Justiça Eleitoral de Alagoas ordena que deputado apague posts com IA e "Renóquio" contra Renan Filho

Tutela de urgência do TRE-AL atinge o Instagram do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que usou montagens com o personagem Pinóquio e conteúdo gerado por inteligência artificial sem a identificação obrigatória exigida pela lei eleitoral.

Redação ChicoSabeTudo
22 de junho, 2026 · 12:03 2 min de leitura
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determina remoção de publicações com inteligência artificial e montagens contra Renan Filho
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determina remoção de publicações com inteligência artificial e montagens contra Renan Filho

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, por tutela de urgência, que o deputado estadual Luiz Alberto Alves Teixeira, o Cabo Bebeto (PL), retire do seu perfil no Instagram publicações que associavam o pré-candidato ao Governo do Estado, Renan Filho (MDB), ao personagem de ficção Pinóquio. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, em ação movida pelo MDB.

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Segundo informações divulgadas pelo portal Cada Minuto, o parlamentar teria publicado montagens que usavam a expressão "Renóquio" para vincular Renan Filho ao personagem. Além disso, o deputado teria veiculado conteúdos gerados por inteligência artificial sem a sinalização exigida pela legislação eleitoral vigente.

O MDB sustentou na ação que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa — prática vedada antes do início oficial do período de campanha, previsto para 16 de agosto de 2026. Na análise preliminar, o relator concluiu que o material foi além dos limites da crítica política admitida pela lei.

Na fundamentação, o magistrado pontuou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de conteúdos fabricados para degradar a imagem de agentes políticos. O desembargador também destacou que o uso de ferramentas de inteligência artificial sem a devida rotulagem descumpre as normas fixadas pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026.

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O caso insere-se num cenário mais amplo de disputa judicial na pré-campanha alagoana. O TRE-AL já havia determinado a remoção de publicações de outros perfis em decisões envolvendo conteúdos contra Renan Filho, com liminares concedidas pelo mesmo desembargador Maurício César Breda Filho em representações do MDB. Publicações retiradas do ar, divulgação de pesquisas e até venda de produtos têm sido alvo das defesas dos pré-candidatos ao governo de Alagoas nas eleições de 2026.

A Justiça Eleitoral de Alagoas tem ampliado o monitoramento das redes sociais neste período de pré-campanha. Em vários casos, o TRE-AL determinou a retirada de publicações que utilizavam imagens manipuladas ou criadas por IA, com atuação cada vez mais atenta à disseminação de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

As regras sobre o uso de IA nas eleições estão previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a regulamentação, materiais produzidos ou alterados com o auxílio de inteligência artificial poderão ser utilizados, desde que informem de maneira clara a existência da manipulação. O descumprimento das normas obriga a exclusão imediata do conteúdo, e a remoção não impede a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A decisão contra Cabo Bebeto é liminar, ou seja, concedida em análise inicial, e pode ser revista após a apresentação de defesa pelo parlamentar e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Não há, por enquanto, informação sobre o valor de eventual multa diária fixada neste caso específico.

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