O acesso a documentos administrativos importantes, que antes eram abertos à população no sistema SEI Bahia, mudou. Agora, quem tenta consultar arquivos e anexos de processos do governo estadual não consegue mais ver tudo diretamente. Essa alteração, que foi percebida por leitores e confirmada por reportagem, começou a valer em outubro de 2025.
O SEI Bahia é a ferramenta oficial que o Governo do Estado usa para gerenciar seus processos e documentos eletrônicos. Criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedido gratuitamente, o sistema tem como objetivo principal trazer mais eficiência e transparência para a administração pública desde 2013.
O que mudou para o cidadão?
Até pouco tempo, a plataforma era uma forma fácil para a população consultar documentos públicos. No entanto, agora, ao tentar ver os detalhes de um processo, o site mostra uma mensagem que diz: “Para mais informações sobre este processo, entre em contato com o órgão ou unidade responsável.” Ou seja, a consulta pública não mostra mais os arquivos anexados, apenas a tramitação do processo.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), que cuida do SEI no estado, explicou que a mudança foi feita para seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Saeb garante que o sistema “continua franqueando acesso aos processos públicos digitais que tramitam na plataforma, mantendo o princípio de transparência que norteia o SEI Bahia”.
Publicidade“Entretanto, para usuários do SEI Bahia terem acesso aos autos dos processos públicos, a partir de agora, será necessário fazer solicitação formal ao protocolo do órgão que instaurou o procedimento. A medida foi adotada para que o sistema fique em consonância total com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desta forma, dados pessoais de terceiros ou informações protegidas por lei não ficam vulneráveis”, diz a nota oficial.
Na prática, porém, a restrição vale para todos os processos que aparecem na consulta pública. Não há distinção entre aqueles que poderiam ter dados pessoais protegidos e os que não têm. Isso significa que mesmo documentos sem nenhuma informação sensível agora exigem um pedido formal.
Especialista questiona a medida geral
A advogada Fabiani Borges, especialista em Direito Digital, foi procurada para comentar o assunto. Ela pondera que não dá para simplesmente “bloquear o acesso de tudo ou liberar o acesso de tudo”. Segundo a advogada, o poder público, seja ele federal, estadual ou municipal, precisa seguir a LGPD, que protege dados de pessoas físicas, e também a Lei de Acesso à Informação (LAI).
“Há um conflito muito comum dentro da administração pública para saber como é que faço a interpretação harmônica entre a LAI e a LGPD. Não tem outra solução, senão caso a caso”, explicou Fabiani Borges.
A advogada aponta que o sistema federal, por exemplo, é diferente. Lá, o acesso pode pedir um cadastro de “usuário externo” apenas quando há restrição específica, sinalizada individualmente nos processos. Isso evita um bloqueio geral.
Fabiani Borges destaca o trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU), que consegue equilibrar bem as duas leis. A CGU torna público o que é preciso pela LAI e “mascara” os dados pessoais nos PDFs que não precisam ser divulgados, seja total ou parcialmente, para cumprir a LGPD. Essa forma de lidar com a questão, chamada de “interpretação mitigada”, é vista como necessária pela especialista.
Ela também sugere a “pseudonimização”, uma técnica que serve para mascarar dados sensíveis. A advogada acredita que há uma carência de profissionais com conhecimento em privacidade e proteção de dados nas administrações públicas estaduais e municipais.
Por que as limitações foram aplicadas?
Fabiani Borges levanta algumas possíveis razões para o SEI Bahia ter adotado as limitações, mesmo que a LGPD não exija um bloqueio total. Ela menciona que muitos servidores estavam usando dados pessoais de cidadãos de forma indevida, inclusive dados sensíveis.
A LGPD exige que sejam tomadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados. Isso inclui limitar o acesso, gerenciar quem pode ver o quê e esconder partes de documentos. No entanto, ela reforça que o cidadão não pode ser impedido de ver o documento por completo, se não houver motivo legal para isso.
A advogada finaliza explicando a diferença entre dados pessoais comuns (como nome, CPF, e-mail) e dados pessoais sensíveis (como dados de saúde, religião, filiação política, biometria). Os dados sensíveis precisam de uma proteção maior, com mais camadas de segurança. Mesmo assim, muitas vezes, a Lei de Acesso à Informação ainda exige a divulgação de certos dados comuns.







