O Senado Federal aprovou, em 2 de junho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que suspende integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo protocolos para acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira. Para especialistas em direitos da infância, a decisão cria um vácuo perigoso na rede de proteção.
A votação durou menos de dois minutos, foi simbólica — sem registro nominal de votos — e o item foi incluído de última hora como pauta extra pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo, instrumento constitucional que não exige sanção presidencial, o texto segue para promulgação sem precisar da assinatura do presidente Lula.
O PDL foi proposto pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Para Damares, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa — o conselho, segundo ela, foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas, mas não para criar direitos ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso.
Do outro lado, especialistas em direito da infância alertam que a suspensão não elimina o direito ao aborto legal — que permanece garantido pelo Código Penal —, mas retira uma referência nacional que orientava hospitais, conselhos tutelares e outros serviços públicos. Sem as diretrizes nacionais do Conanda, cada hospital e cada município passa a atuar de forma autônoma, sem um protocolo unificado. Uma criança vítima de estupro que chegue a um serviço de saúde em Roraima pode ter uma experiência radicalmente diferente de outra atendida em São Paulo.
Um dos pontos mais sensíveis envolve casos em que o agressor faz parte do núcleo familiar. A norma suspensa definia um fluxo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça, agilizando o acesso à interrupção legal da gravidez decorrente de estupro — e estabelecia que o procedimento não dependeria de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis nos casos de suspeita de violência intrafamiliar. Com a suspensão, esse mecanismo de proteção perde força.
O cenário é especialmente preocupante em estados com altos índices de violência sexual. Na Bahia, o Ministério dos Direitos Humanos registrou, por meio do Disque 100, um total de 33.761 denúncias de violações de direitos humanos em 2024, das quais 13.740 envolveram vítimas infantojuvenis. Até o início de maio de 2025, o mesmo canal havia recebido 568 denúncias de estupro de vulnerável no estado — o quinto maior volume do país.
Dados do Ministério Público da Bahia apontam que, a cada hora, o Brasil registra sete estupros de crianças e adolescentes. Em Alagoas, segundo o Boletim Epidemiológico 2026 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), 80,5% das notificações de violência sexual registradas entre 2021 e 2025 tiveram crianças e adolescentes como vítimas — e mais de um quarto dos casos foram cometidos por familiares.
Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu nota de repúdio manifestando profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado, classificando a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O órgão também defendeu que a norma não criou novos direitos, mas apenas organizou fluxos de atendimento para garantir direitos já previstos em lei.
Na Câmara dos Deputados, a deputada baiana Alice Portugal (PCdoB-BA) foi uma das vozes contrárias à derrubada da resolução, defendendo a norma do Conanda como fator de proteção às crianças e adolescentes, especialmente meninas vítimas de estupro. Entre os deputados da bancada baiana, 18 votaram a favor do projeto que derruba a resolução, e 11 foram contra sustar a norma.
Para especialistas ouvidos pela reportagem da fonte, a ausência de uma referência nacional pode ampliar divergências de interpretação entre estados e municípios e gerar insegurança na condução de procedimentos. O risco de práticas revitimizantes e de novas barreiras burocráticas para quem busca atendimento é apontado como uma das principais consequências práticas. Em casos de violência intrafamiliar, a lógica é clara: quando o agressor é quem deveria proteger, mecanismos de sigilo e proteção se tornam ainda mais essenciais.







