Os deputados Fabíola Mansur (PSB) e Bacelar (PV) decidiram recorrer de uma sentença que os condenou a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão judicial, que saiu em agosto de 2024, considerou os políticos responsáveis por um incidente ocorrido durante um ato de campanha eleitoral, em setembro de 2022. Naquela época, um rojão, lançado por apoiadores dos candidatos, atingiu Rosangela e sua filha, que tinha apenas três meses de vida, no bairro do Lobato, em Salvador, na Bahia.
A história triste começou quando a mãe e o bebê foram vítimas do fogo de artifício. Elas sofreram queimaduras e precisaram ser levadas às pressas para um hospital, onde ficaram internadas para receber tratamento. Rosangela contou que, após o ocorrido, os políticos chegaram a entrar em contato, prometendo uma indenização. No entanto, segundo ela, esse valor nunca foi pago de verdade, o que a levou a buscar a Justiça para ter seus direitos reconhecidos.
Entenda a Decisão Judicial e o Recurso dos Políticos
Durante o processo, a defesa dos deputados Mansur e Bacelar argumentou que eles não tinham culpa direta. Disseram que não foram eles que acionaram os fogos e que o incidente foi um “fato de terceiro”, ou seja, culpa de outra pessoa que não os candidatos. Além disso, alegaram que não houve danos morais para que houvesse necessidade de indenização.
Porém, o juiz Érico Rodrigues Vieira, responsável pela sentença original, rejeitou esses argumentos. Ele explicou que, para a Justiça, alguém se torna responsável por um dano quando há uma ação, um problema causado e uma ligação clara entre os dois. No caso, o magistrado considerou que os danos que Rosangela e sua filha sofreram aconteceram diretamente por causa da campanha política que os deputados organizaram e divulgaram.
Publicidade“Os danos experimentados pela requerente são decorrentes da campanha política realizada pelos demandados”, escreveu o juiz em sua decisão.
O juiz ainda ressaltou que as provas apresentadas no processo, incluindo fotos publicadas nas redes sociais da própria candidata Fabíola Mansur, mostravam claramente que rojões foram usados durante o evento. Essa situação se encaixa no que a lei chama de “fortuito interno”, que é um risco que faz parte da atividade realizada pelos organizadores da campanha.
Agora, com o recurso, os advogados dos deputados mantêm a mesma linha de defesa, reafirmando que não existe uma ligação direta de culpa entre os candidatos e a ação dos apoiadores que soltaram os fogos. O caso segue para análise em uma instância superior da Justiça.







