O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, de forma unânime, suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o magistrado Antonio Monaco Neto. A medida fundamenta-se no reconhecimento jurídico de sua incapacidade mental, decorrente de um diagnóstico de demência frontotemporal.
Fundamentação da decisão
A relatora do incidente, desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, baseou seu voto em evidências clínicas que indicam que o magistrado apresenta sintomas da doença neurodegenerativa há aproximadamente uma década. Segundo a magistrada, o avanço da condição médica coincide com o período em que ocorreram os fatos apurados, o que compromete a responsabilidade do juiz sobre seus atos e fundamenta a tese de inimputabilidade administrativa.
"Restou provado no incidente que o processado já apresentava sintomas de demência frontotemporal há cerca de dez anos antes dos fatos", afirmou a relatora em seu voto, destacando que o quadro clínico anula a aplicação de sanções disciplinares imediatas.
Encaminhamento jurídico e defesa
O advogado de defesa, Fábio Periandro de Almeida Hirsch, sustenta que o magistrado apresenta um "comprometimento cognitivo e psiquiátrico severo". Com a suspensão dos processos, a defesa agora busca a concessão de aposentadoria por invalidez.
Atualmente, o PAD permanecerá sobrestado até que:
O pedido de aposentadoria por invalidez seja processado e finalizado pela Presidência do TJBA;
Ocorra o julgamento de um processo administrativo conexo, que está sob a relatoria do desembargador Marcelo Brito.
Contexto das investigações
O reconhecimento da incapacidade mental altera o curso de uma série de investigações administrativas que envolviam o magistrado nos últimos anos. Entre os episódios registrados anteriormente, destacam-se:
Afastamento cautelar (2024): Monaco Neto havia sido afastado de suas funções sob a acusação de intimidar testemunhas durante a instrução de processos administrativos.
Irregularidades processuais: O magistrado foi alvo de representações por sua atuação na comarca de Piritiba (entre 2021 e 2022) e na 1ª Vara Cível de Salvador. As queixas, que incluíam manifestações do Banco do Brasil, questionavam a legitimidade de tutelas provisórias e outras decisões judiciais.
Com a instauração do Incidente de Insanidade Mental, o Tribunal de Justiça concluiu que as condutas anteriormente investigadas como faltas disciplinares são, na realidade, manifestações da patologia degenerativa. A decisão sinaliza uma transição do caráter punitivo para uma solução administrativa de cunho humanitário, focada no afastamento definitivo por razões de saúde.







