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Política

Condomínios não podem proibir cuidados a animais comunitários, alerta vereadora

Nova lei garante que moradores alimentem e abriguem bichos sem dono em áreas comuns e residenciais

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
27 de março, 2026 · 20:04 1 min de leitura

A lei que protege os animais comunitários em condomínios e espaços públicos está gerando debate entre moradores e administradores. A vereadora Marcelle Moraes, autora da legislação, reforçou que ninguém pode ser impedido de exercer a caridade e cuidar de bichos que, embora não tenham um dono único, possuem vínculo com a vizinhança.

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Pela regra atual, o animal comunitário é aquele que estabelece laços de afeto e dependência com as pessoas do local. A lei assegura que esses animais recebam alimentação, abrigo e assistência, proibindo que sejam retirados de forma arbitrária dos locais onde vivem, salvo em casos de decisão judicial ou risco comprovado à saúde.

Durante entrevista ao podcast CondComunica, a parlamentar criticou condomínios que tentam barrar o cuidado com os pets alegando incômodo. Segundo ela, o morador que cuida de um animal de rua está prestando um serviço à sociedade, e a convivência deve ser baseada na tolerância dentro da comunidade.

A legislação também define as responsabilidades de quem se dispõe a ajudar. Os cuidadores voluntários devem garantir a higiene, a saúde e a alimentação do animal. Para evitar brigas, a administração dos prédios pode criar cadastros oficiais desses voluntários, mediando a relação entre quem gosta e quem não gosta da presença dos bichos.

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O debate ganha força diante de casos graves de violência, como o do cão Orelha, que morreu após ser agredido, e episódios de maus-tratos registrados em câmeras de segurança. Em Salvador, a estimativa é que existam cerca de 3 milhões de animais entre domésticos e de rua, sendo a maioria gatos.

Para quem vive em condomínio, os principais pontos de conflito ainda envolvem barulho e limpeza das áreas comuns. No entanto, especialistas reforçam que a convenção do condomínio deve respeitar as leis municipais e estaduais que protegem o bem-estar animal.

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