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PI 637
Política

CNJ arquiva pedido contra juiz Thiago Borges Rodrigues, de Coribe (BA)

CNJ arquivou reclamação contra o juiz Thiago Borges Rodrigues por falta de justa causa; Corregedoria do TJ-BA afastou indícios de mora.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
30 de outubro, 2025 · 03:27 2 min de leitura
Foto: Gil Ferreira / CNJ
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um pedido que questionava a atuação do juiz de Direito Thiago Borges Rodrigues, da Comarca de Coribe (BA). A decisão veio porque não foram identificados indícios suficientes de infração funcional que justificassem a instauração de um processo disciplinar.

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O autor da reclamação afirmou que houve atrasos e falhas em duas ações — uma Ação Reivindicatória e uma Ação de Interdito Proibitório — e disse que esses atrasos teriam causado prejuízos, incluindo o risco de perda de propriedade rural em leilão. Também mencionou sua condição de saúde, com necessidade de várias cirurgias, e sustentou que o juízo não teria reconhecido o perigo da demora. Mas isso bastava para abrir um procedimento disciplinar?

Na petição, o reclamante listou algumas condutas que considerou problemáticas:

  • decisão que teria extrapolado o pedido;
  • atribuição de mora a três declinações de competência pelo Juízo de Coribe;
  • outros atos processuais que, segundo ele, retardaram o andamento das demandas.

Antes de chegar ao CNJ, o caso foi enviado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A apuração local concluiu que não houve mora nem indício de infração administrativa imputável ao magistrado. A Corregedoria apontou razões processuais para as demoras — por exemplo, sucessivas renúncias de advogados do requerente e a interposição de numerosos embargos de declaração — circunstâncias que, naturalmente, retardaram a tramitação.

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A equipe correcional também registrou que uma das ações já estava sentenciada desde agosto de 2025, fato que, na avaliação da Corregedoria, afasta a tese de inércia do juízo.

“A demonstração de justa causa é um requisito essencial para a instauração de um procedimento disciplinar”, disse o ministro Mauro Campbell Marques.

Ao acolher o relatório da Corregedoria e rejeitar o pedido, o relator no CNJ concluiu que as alegações levadas ao Conselho foram genéricas e não trouxeram prova nem individualização de condutas que configurassem infração funcional. Em outras palavras: não se verificou justa causa para abrir processo disciplinar.

Com o arquivamento, o CNJ descartou a necessidade de instaurar procedimento administrativo disciplinar no âmbito do Conselho.

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