A capital baiana deu um passo importante na regulamentação de tecnologias com a sanção da lei que estabelece as regras para o uso do reconhecimento facial. O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), assinou a medida que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8), trazendo mais segurança jurídica e proteção aos cidadãos.
O principal objetivo da nova lei é claro: garantir que os direitos fundamentais das pessoas sejam respeitados, especialmente a privacidade, a proteção de dados pessoais e a não discriminação. Isso significa que, a partir de agora, o uso dessa tecnologia precisa seguir diretrizes específicas para proteger as informações sensíveis dos moradores da cidade.
Para deixar tudo mais compreensível, a lei define o reconhecimento facial como qualquer tecnologia que consegue identificar ou autenticar uma pessoa pelas características do seu rosto. Já o dado biométrico facial, que é a informação única do seu rosto, passa a ser tratado como um dado pessoal sensível – aquele que precisa de atenção redobrada. E o consentimento? É a sua autorização livre, informada e sem dúvidas para que seus dados sejam usados.
Quais são as novas regras para o uso da tecnologia?
O uso de sistemas de reconhecimento facial em Salvador agora está condicionado a uma série de requisitos para proteger os cidadãos. Entre eles:
- Finalidade clara e informada: Deve haver um motivo legítimo para o uso do sistema, e o cidadão precisa ser informado previamente sobre qual é essa finalidade.
- Consentimento expresso: É obrigatório obter a permissão explícita da pessoa para o tratamento de seus dados.
- Segurança cibernética: As empresas e órgãos públicos devem adotar medidas robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou fraudes.
Quando órgãos públicos forem utilizar o reconhecimento facial, será indispensável a publicação de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). Esse relatório serve para avaliar os riscos e as medidas de proteção que serão adotadas.
O que a lei proíbe?
A legislação também impõe limites. É proibido usar a tecnologia de reconhecimento facial se não houver provas de que o sistema é confiável, preciso e imparcial. Isso evita que sistemas falhos ou tendenciosos sejam empregados, garantindo mais justiça e segurança nas aplicações.
Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial
Um ponto importante da nova lei é a autorização para que a prefeitura crie o Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial. A ideia é reunir informações detalhadas sobre os sistemas utilizados tanto por entes públicos quanto por empresas contratadas pelo poder público. Além disso, o cadastro incluirá dados sobre os sistemas empregados em locais de grande circulação, como estádios, terminais de transporte e centros comerciais, garantindo mais transparência e fiscalização.
Responsabilidades para empresas privadas
As empresas privadas que optarem por usar o reconhecimento facial terão novas obrigações. Elas precisarão informar de forma clara, acessível e visível sobre o uso da tecnologia. Mais do que isso, deverão garantir canais para que as pessoas possam pedir a exclusão de seus dados e solicitar a revisão de decisões que foram tomadas de forma automatizada, usando a tecnologia.
Punições para quem não cumprir a lei
O descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar sanções administrativas. As punições incluem advertência, aplicação de multas, suspensão do uso do sistema e, para as empresas, até a proibição de fechar novos contratos com o município. A lei será detalhada pelo Poder Executivo em um prazo de até 90 dias, período em que também poderão ser firmados convênios com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fortalecer ainda mais a proteção dos dados em Salvador, na Bahia.







