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Política

Bahia sanciona lei que leva prevenção à gravidez precoce às escolas

Governo estadual tem 90 dias para regulamentar a norma, que inclui o tema no currículo oficial da rede pública

Redação ChicoSabeTudo
05 de julho, 2026 · 12:17 1 min de leitura
Reprodução: EBC/Agência Brasil
Reprodução: EBC/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) publicou a Lei nº 15.177, que obriga as escolas da rede estadual a incluir no currículo conteúdos voltados para a prevenção da gravidez na adolescência. A norma foi promulgada pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos (PSD), e já está em vigor.

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Com a mudança, o tema deixa de ser tratado de forma pontual e passa a fazer parte oficial do plano de aulas das escolas públicas do estado. O objetivo, segundo o texto, é ampliar as ações de orientação e prevenção dentro do ambiente escolar, onde está a maior parte dos adolescentes.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Legislativo na última quinta-feira (2). A partir dessa data, o poder executivo, na figura do governador Jerônimo Rodrigues (PT), tem prazo de 90 dias para regulamentar a norma e definir como o conteúdo será aplicado nas salas de aula.

A medida chega num momento em que os números de gravidez precoce na Bahia vêm caindo, mas seguem elevados. Segundo a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), o número de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos caiu 10% de 2023 para 2024, passando de 22.747 para 20.362 casos. A queda mais acentuada foi registrada na faixa de 10 a 14 anos.

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Especialistas apontam a escola como um espaço estratégico para a prevenção, por ser o local onde os adolescentes passam boa parte do tempo e onde a informação chega de forma direta. A gravidez na adolescência é considerada um problema de saúde pública e está associada a maior risco de complicações na gestação e ao abandono escolar.

O Nordeste está entre as regiões com as maiores proporções de partos de mães adolescentes no país, atrás apenas do Norte, o que reforça o peso da nova legislação no cenário baiano.

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