A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a suspensão de uma propaganda da campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido da campanha de ACM Neto (União Brasil).
O material foi exibido no horário eleitoral gratuito na televisão, nos blocos da manhã, tarde e noite de 18 de setembro. Na peça, a campanha de Jerônimo afirmou que “o time de Lula e Jero criou a PEC da Segurança para sufocar as facções, retomar os territórios e proteger a sua família, mas a turma de ACM Neto anti-Lula atrapalha”.
A representação foi apresentada contra a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O juiz Gustavo Teles Veras Nunes classificou o material como “conteúdo desinformativo” e apontou “descontextualização fática”.
Segundo a decisão, a afirmação da propaganda não correspondia aos registros oficiais da votação da PEC 18/2025. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno, em 4 de março de 2026, por 461 votos a 14. O substitutivo teve como relator o deputado Mendonça Filho (União-PE). Documentos apresentados no processo, conforme uma das fontes, indicaram que deputados baianos dos partidos citados votaram a favor da proposta.
Em trecho da decisão, o juiz escreveu: “Imputar genericamente ao grupo adversário e aos parlamentares que o integram conduta de obstrução ou recusa às políticas públicas de combate à criminalidade organizada configura descontextualização fática”.
A ordem determina que a federação suspenda e deixe de veicular a peça na televisão, em blocos ou inserções. Também impede o uso de material idêntico ou substancialmente equivalente. A multa foi fixada em R$ 2 mil por veiculação em caso de descumprimento.
As emissoras responsáveis pela propaganda eleitoral na Bahia foram notificadas para barrar nova exibição. Em outra decisão, a Justiça também pediu a remoção do conteúdo nas redes sociais.
Até a publicação desta matéria, não havia registro de manifestação pública da campanha de Jerônimo Rodrigues sobre a decisão.







