A Assembleia Legislativa da Bahia pode ampliar a licença-maternidade para 180 dias e estender o benefício aos servidores que atuam como “pais solo”. Um projeto de lei, protocolado nesta quarta-feira (26) pelo deputado estadual Zé Raimundo (PT), propõe a mudança na Lei 6.677/1994, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser iniciada a partir do nono mês de gestação, enquanto a licença-paternidade é de apenas cinco dias após o nascimento ou adoção de uma criança. A proposta sugere que a licença-maternidade seja concedida a partir da alta hospitalar da mãe, enquanto a licença-paternidade passaria a ser de 20 dias.
Um ponto importante do projeto é a inclusão de pais que sejam únicos responsáveis pelos cuidados da criança, oferecendo-lhes os mesmos 180 dias de licença destinados às mães. “Negar ao pai solo o mesmo prazo de afastamento necessário representa discriminação indireta”, afirmou o deputado Zé Raimundo, enfatizando a importância do vínculo familiar nos primeiros dias de vida da criança.
Segundo o parlamentar, a mudança é essencial devido à transformação social que ocorreu desde a criação do Estatuto, em 1994. Ele defende que a ampliação das licenças é fundamental para igualdade de gênero, além de proporcionar condições adequadas para o cuidado de mães e pais.
No cenário nacional, deputados federais já aprovaram uma proposta que progressivamente aumentará a licença-paternidade de cinco para 20 dias ao longo de quatro anos. A expectativa é que a medida seja finalizada em breve no Senado, após alterações feitas pela Câmara. Além disso, o Supremo Tribunal Federal recentemente negou um pedido que buscava a equiparação imediata da licença-paternidade à licença-maternidade, reforçando a discussão sobre o tema.







