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Alagoas reformula PM: ALE aprova lei que muda hierarquia, quadros e exige diploma para oficiais

Projeto enviado pelo governo Paulo Dantas altera a estrutura do efetivo da Polícia Militar alagoana para se adequar à legislação federal de 2023, que moderniza as corporações militares estaduais.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
02 de junho, 2026 · 18:24 2 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira (2), um projeto de lei que reorganiza a estrutura do efetivo da Polícia Militar do estado. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, modifica a Lei Estadual 8.669/2022 e atualiza a legislação alagoana diante das exigências da nova lei federal que rege as corporações militares estaduais.

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O texto aprovado pelos deputados prevê alterações nas nomenclaturas dos quadros, redistribuição de vagas ociosas entre postos e graduações, além de ajustes na estrutura hierárquica de oficiais e praças. O objetivo é corrigir distorções organizacionais e garantir maior racionalidade na gestão de pessoal da PM-AL.

A necessidade de adequação veio com a edição da Lei Federal 14.751, sancionada em 12 de dezembro de 2023. Após 22 anos de tramitação, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares foi sancionada pelo presidente Lula e estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.

Entre as principais mudanças trazidas pela lei federal está a exigência de qualificação superior para quem ingressa nas fileiras. Será exigido curso superior para ingresso nas duas carreiras — critério que passa a valer nacionalmente a partir de 2029 —, e policiais militares em funções de comando, chefia, direção e administração superior deverão ter bacharelado em Direito.

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A lei alagoana aprovada nesta terça incorpora essas diretrizes. De acordo com informações divulgadas pelo portal Cada Minuto, o projeto prevê adequações nos critérios de ingresso em carreiras de oficiais, incluindo a futura exigência do bacharelado em Direito para determinados quadros, conforme a norma federal.

A adequação dos estados tem prazo definido. A lei dispõe que os estados possuem prazo de até seis anos para adotarem o requisito de escolaridade para ingresso nas instituições militares, contados de 13 de dezembro de 2023. Ou seja, os estados têm até dezembro de 2029 para implementar plenamente as novas exigências.

A Lei 14.751/2023 também revogou o Decreto-Lei 667, de 1969, que regulava até então o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares. A legislação antiga era considerada anacrônica e incompatível com a ordem constitucional vigente.

Alagoas não é o único estado que precisou atualizar sua legislação. A ALE também aprovou recentemente, em separado, um projeto semelhante para o Corpo de Bombeiros Militar (CBMAL). Aquela proposta fixou o efetivo do CBMAL em 2.950 bombeiros militares, com redistribuição dos quantitativos entre postos e graduações, corrigindo distorções na pirâmide hierárquica e garantindo segurança jurídica às promoções e concursos em andamento, sem acréscimo de despesa ao erário estadual.

Com a aprovação na ALE, o projeto de reestruturação da PM-AL segue agora para sanção do governador Paulo Dantas e, uma vez promulgado, passa a vigorar como lei estadual.

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