A autorização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Salvador para derrubar dois imóveis na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, na Bahia, está gerando controvérsia. Miguel Sehbe, presidente do movimento SOS Buracão, afirma que a decisão da prefeitura é inconstitucional e ignora uma determinação da Justiça que ainda está em vigor.
De acordo com Sehbe, a Sedur liberou as demolições mesmo com uma liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu partes da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador. Essa decisão judicial, assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto, é crucial, pois atinge justamente os artigos da lei que tratam da faixa litorânea da cidade.
“Então, não pode acontecer a demolição dessas duas casas enquanto o mérito dessa ação não for decidido. O que eles estão fazendo agora, dizendo que está aprovado, não é verdade. A própria Sedur está aprovando algo que já tem uma decisão judicial exatamente contra esses dois alvarás. Judicialmente, isso não é legal”, destacou Miguel Sehbe, ressaltando a contradição.
Para o representante do SOS Buracão, qualquer passo adiante nesse processo só seria possível se a decisão do TJ-BA fosse revertida. Ele foi enfático:
Publicidade“Para dizer que isso é verdade, eles teriam que passar por cima do desembargador Cícero Landim.”
Sombreamento e o Artigo 103 da LOUOS
Um dos pontos mais questionados pela ação judicial é a constitucionalidade do artigo 103 da LOUOS. Esse trecho da lei permite que empreendimentos na orla sejam construídos sem a necessidade de estudos de sombreamento – algo que o movimento considera inaceitável. O próprio estudo técnico de 2023, feito pela arquiteta Roberta Kronka, da Universidade de São Paulo (USP), e que foi anexado a um dos alvarás do empreendimento, reconhece os impactos na praia.
“No alvará, consta que a obra sombrearia a Praia do Buracão no inverno em 7%. A prefeitura admite isso no processo. E a nossa argumentação é que não se admite nem 7%, nem 2%, nem 30%, nem 4% de sombreamento”, afirmou Sehbe, demonstrando a intransigência do movimento em relação a qualquer perda de sol na praia.
Potencial Construtivo Aumentado e o Caso do Alvará 24.341
Outra crítica do presidente do SOS Buracão mira o aumento do potencial construtivo permitido pela legislação municipal para imóveis que são classificados como “degradados”. Essa brecha na lei, segundo ele, permite construções muito maiores do que o razoável.
“Quando acontece a suspensão da LOUOS, o artigo 103 acaba permitindo um aumento de até 50% do potencial construtivo. A prova disso está no alvará n° 24.341, no qual, em um terreno de 1.043 m², foi aprovada uma área construída de 7.240 m². Esse é um dado concreto e está registrado no próprio alvará citado”, argumentou Miguel Sehbe, expondo a desproporção.
Os imóveis em questão, que serão demolidos, estão ligados aos alvarás de construção n° 24.340 (BET BA 01) e n° 24.341 (BET BA 02), ambos associados à empresa Odebrecht Realizações.
Sehbe comentou que a prefeitura, por vezes, argumenta que não houve contestação anterior às regras urbanísticas aplicadas à área por muitos anos. No entanto, ele garante que isso mudou:
“A grande argumentação da prefeitura é que de 2016 até 2023 ninguém tinha se rebelado. Mas agora a sociedade está questionando”, concluiu, reforçando a mobilização popular contra as obras.







