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Emprego

Margem do consignado do INSS volta a 45%, mas ainda não vale

Fim da MP 1.355/2026 restabelece limite antigo; INSS ainda precisa atualizar sistema e publicar regra no Diário Oficial

Redação ChicoSabeTudo
02 de setembro, 2026 · 22:26 1 min de leitura

A margem do consignado para aposentados e pensionistas do INSS voltou, formalmente, a ser de 45%. Mas essa mudança ainda não vale na prática para quem quer contratar um empréstimo agora. Isso porque o INSS e a Dataprev precisam concluir o recálculo das margens dentro do sistema, além da publicação da nova regra no Diário Oficial da União.

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A alteração aconteceu depois que a Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido esse limite para 40%, perdeu a validade. O prazo para o Congresso Nacional analisar a MP terminou em 31 de agosto. Como a medida não foi convertida em lei dentro do prazo, suas regras deixaram de valer automaticamente.

Segundo o INSS, a Dataprev começou o processo de recálculo e atualização das margens no dia 1º de setembro, às 22h. A previsão é que as novas informações fiquem disponíveis a partir do dia 2 de setembro.

Com a volta da margem de 45%, a divisão do limite passa a ser a seguinte: 35% para empréstimos consignados comuns, 5% para cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para cartão benefício consignado (RCC). A margem destinada aos cartões, porém, segue suspensa até que haja nova determinação sobre o tema.

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Um exemplo ajuda a entender como fica o cálculo. Um aposentado que recebe R$ 1.621,00 por mês passa a ter um limite de aproximadamente R$ 567,35 disponível para empréstimos, considerando a fatia de 35% destinada a essa modalidade.

A regra vale apenas para aposentados e pensionistas do INSS. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não entra nessa margem, já que o benefício segue regras próprias, diferentes do consignado.

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