A margem do consignado para aposentados e pensionistas do INSS voltou, formalmente, a ser de 45%. Mas essa mudança ainda não vale na prática para quem quer contratar um empréstimo agora. Isso porque o INSS e a Dataprev precisam concluir o recálculo das margens dentro do sistema, além da publicação da nova regra no Diário Oficial da União.
A alteração aconteceu depois que a Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido esse limite para 40%, perdeu a validade. O prazo para o Congresso Nacional analisar a MP terminou em 31 de agosto. Como a medida não foi convertida em lei dentro do prazo, suas regras deixaram de valer automaticamente.
Segundo o INSS, a Dataprev começou o processo de recálculo e atualização das margens no dia 1º de setembro, às 22h. A previsão é que as novas informações fiquem disponíveis a partir do dia 2 de setembro.
Com a volta da margem de 45%, a divisão do limite passa a ser a seguinte: 35% para empréstimos consignados comuns, 5% para cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para cartão benefício consignado (RCC). A margem destinada aos cartões, porém, segue suspensa até que haja nova determinação sobre o tema.
Um exemplo ajuda a entender como fica o cálculo. Um aposentado que recebe R$ 1.621,00 por mês passa a ter um limite de aproximadamente R$ 567,35 disponível para empréstimos, considerando a fatia de 35% destinada a essa modalidade.
A regra vale apenas para aposentados e pensionistas do INSS. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não entra nessa margem, já que o benefício segue regras próprias, diferentes do consignado.







