Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional já podem pedir entrada no regime para o ano de 2027. O prazo começou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, e vai até o dia 30 do mesmo mês.
A data foi antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Antes, esse pedido de adesão era feito em janeiro. A mudança de calendário está ligada à reforma tributária, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A nova regra foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Segundo o calendário divulgado, quem fizer a solicitação em setembro pode desistir do pedido até 30 de novembro de 2026. Os efeitos da opção pelo Simples começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano. Essa possibilidade permite que o negócio continue no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte pelo regime regular apenas para esses dois tributos. A alternativa pode interessar principalmente a empresas que vendem para outras empresas, já que esse formato permite gerar e aproveitar créditos tributários.
Para quem quiser adotar esse modelo já no primeiro semestre de 2027, a indicação precisa ser feita agora, em setembro de 2026.
Empresas que já estão dentro do Simples Nacional não precisam repetir o pedido de adesão. A regra vale apenas para negócios que ainda não optaram pelo regime.
Quem abrir empresa entre outubro e dezembro de 2026 segue uma regra própria: a opção feita no momento da inscrição pode valer tanto para o restante de 2026 quanto para 2027.
Outras duas mudanças fazem parte do pacote. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional, que valeria a partir de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026. E a Defis, declaração com informações socioeconômicas da empresa, deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o PGDAS-D.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há alteração. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, como já ocorria.







