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Emprego

Direitos e prazos do décimo terceiro salário em 2025

Saiba como funciona o décimo terceiro salário e quais os prazos de pagamento para 2025, incluindo direitos em casos de desligamento.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Emprego
27 de novembro, 2025 · 03:32 2 min de leitura
Mulher segurando uma carteira de trabalho e um celular com o aplicativo da carteira de trabalho(Imagem por Pedro Ignacio - Shutterstock)
Mulher segurando uma carteira de trabalho e um celular com o aplicativo da carteira de trabalho(Imagem por Pedro Ignacio - Shutterstock)

Com a chegada do fim de ano, o décimo terceiro salário se torna um tema relevante para milhões de trabalhadores brasileiros. A Constituição Federal assegura esse direito, estabelecido desde 1962, a todos os empregados com contrato regido pela CLT.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que todos os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de receber o 13º salário. O valor a ser pago depende do tempo de serviço, sendo integral para aqueles que trabalharam todos os meses do ano. Para quem não completou o ano, o cálculo é proporcional, considerando períodos superiores a 15 dias como mês completo.

Prazos de pagamento

O pagamento do décimo terceiro deve ocorrer em duas parcelas, conforme prevê a legislação. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, com deadline estipulado para 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Em 2025, essas datas serão antecipadas, devido a uma coincidência com o fim de semana, para 28 de novembro e 19 de dezembro, respectivamente.

Regras para pagamentos variáveis

Profissionais que recebem remuneração variável, como comissões e adicionais, terão o cálculo da primeira parcela baseado na média salarial de janeiro a novembro, com pagamento até 28 de novembro. A segunda parcela será ajustada até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando as variações de salário registradas ao longo do ano.

Direitos em casos de desligamento

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Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa, ele deve receber o 13º proporcional ao tempo de trabalho. No entanto, demissões por justa causa resultam na perda desse direito. Estagiários, autônomos e prestadores de serviço estão excluídos desse benefício, enquanto trabalhadores temporários têm direito proporcional ao período de contrato. Aposentados e pensionistas do INSS, por sua vez, também recebem o décimo terceiro, conhecido como Abono Anual, em duas parcelas.

Os aposentados recebem a primeira parte entre agosto e setembro e a segunda entre novembro e dezembro, com as datas exatas variando conforme o final do número do benefício, conforme divulgado anualmente pelo INSS.

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