Com a chegada do fim de ano, o décimo terceiro salário se torna um tema relevante para milhões de trabalhadores brasileiros. A Constituição Federal assegura esse direito, estabelecido desde 1962, a todos os empregados com contrato regido pela CLT.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que todos os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de receber o 13º salário. O valor a ser pago depende do tempo de serviço, sendo integral para aqueles que trabalharam todos os meses do ano. Para quem não completou o ano, o cálculo é proporcional, considerando períodos superiores a 15 dias como mês completo.
Prazos de pagamento
O pagamento do décimo terceiro deve ocorrer em duas parcelas, conforme prevê a legislação. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, com deadline estipulado para 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Em 2025, essas datas serão antecipadas, devido a uma coincidência com o fim de semana, para 28 de novembro e 19 de dezembro, respectivamente.
Regras para pagamentos variáveis
Profissionais que recebem remuneração variável, como comissões e adicionais, terão o cálculo da primeira parcela baseado na média salarial de janeiro a novembro, com pagamento até 28 de novembro. A segunda parcela será ajustada até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando as variações de salário registradas ao longo do ano.
Direitos em casos de desligamento
Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa, ele deve receber o 13º proporcional ao tempo de trabalho. No entanto, demissões por justa causa resultam na perda desse direito. Estagiários, autônomos e prestadores de serviço estão excluídos desse benefício, enquanto trabalhadores temporários têm direito proporcional ao período de contrato. Aposentados e pensionistas do INSS, por sua vez, também recebem o décimo terceiro, conhecido como Abono Anual, em duas parcelas.
Os aposentados recebem a primeira parte entre agosto e setembro e a segunda entre novembro e dezembro, com as datas exatas variando conforme o final do número do benefício, conforme divulgado anualmente pelo INSS.







