O décimo terceiro salário, um direito dos trabalhadores formais, é uma das remunerações mais aguardadas no Brasil e complementa o orçamento familiar durante o período de festas de fim de ano. Apesar de sua popularidade, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre a forma correta de calcular este benefício, principalmente aqueles com salários variáveis ou que ingressaram no mercado de trabalho durante o ano.
Para realizar o cálculo do 13º salário, é fundamental considerar a remuneração bruta do trabalhador e o tempo efetivo de serviço ao longo do ano. Meses trabalhados são avaliados com base em períodos iguais ou superiores a 15 dias. Assim, se um empregado começou a trabalhar até o dia 15 do mês, esse mês é contabilizado na totalidade para o cálculo proporcional.
O primeiro passo no cálculo é determinar o salário bruto referente ao mês de novembro, que serve como base de referência. Em seguida, o montante deve ser dividido por doze, representando a fração do décimo terceiro. O próximo passo é multiplicar esse valor pelo número de meses que o trabalhador efetivamente atuou no ano. O resultado final é o total do 13º salário que o empregado deve receber. A primeira parcela equivale à metade deste montante, enquanto a segunda parcela é paga após deduções de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.
Exemplo prático: considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, um funcionário que trabalhou o ano todo receberia um total de R$ 1.518,00, divididos em duas parcelas de R$ 759,00 cada. Se o trabalhador tiver atuado apenas parte do ano, como 10 meses, esse valor se tornaria proporcional: R$ 1.265,00, que seria dividido em parcelas de R$ 632,50.
Outro exemplo envolve trabalhadores admitidos ao longo do ano. Aquele que começou sua jornada em 10 de maio de 2025, por exemplo, tem direito a receber 8/12 do benefício. Portanto, seu total seria R$ 1.012,00, divididos em parcelas de R$ 506,00.
Para garantir que os cálculos estão corretos, os trabalhadores devem revisar seus contracheques. É essencial que a primeira parcela não contenha descontos, enquanto a segunda deve incluir as deduções necessárias. Caso identifiquem erros, o departamento de recursos humanos deve ser contatado, e se a situação não for resolvida, é possível registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.







