Uma trabalhadora de Pernambuco teve uma surpresa no mínimo inusitada ao consultar sua Carteira de Trabalho Digital. Aldenize Ferreira da Silva, técnica de enfermagem, descobriu que seu documento registra, há 24 anos e dois meses, o cargo de presidente da República — e não a função que ela realmente exerce.
O caso foi divulgado pelo G1 e chamou atenção pela combinação improvável: uma profissional da saúde, que trabalha no atendimento a pacientes, constar oficialmente no sistema como a maior autoridade do país.
Situações como essa não são exclusividade de Pernambuco. Casos similares já foram registrados em Santa Catarina, onde trabalhadoras de Joinville e Blumenau também encontraram o cargo de presidente da República em suas carteiras de trabalho digitais. Os relatos apontam o erro como algo que pode ocorrer em decorrência de atualizações no aplicativo ou de falhas na migração de dados antigos para o sistema digital.
A Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física para novos vínculos e se tornou a principal referência de contratos trabalhistas no Brasil. Segundo o governo federal, falhas em vínculos anteriores a 2019 são frequentes, pois fazem parte do processo de migração dos dados para os sistemas digitais.
Diferentemente da carteira física, os dados exibidos na CTPS Digital não são inseridos pelo trabalhador — as informações são importadas automaticamente de bases oficiais do governo. Por isso, o aplicativo não possui um botão para edição direta, o que costuma confundir os usuários.
Ter erros na Carteira de Trabalho pode trazer complicações tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Para o trabalhador, erros como cargo ou salário podem atrapalhar o acesso a benefícios como seguro-desemprego. Além disso, ter o CBO — Código Brasileiro de Ocupações — incorreto pode influenciar o cálculo de benefícios como aposentadoria e seguro-desemprego, e um código errado pode levar a erros nesses cálculos, prejudicando o trabalhador.
Para quem se encontrar em situação parecida, o caminho é simples, mas passa obrigatoriamente pelo empregador. A responsabilidade de corrigir o cargo errado na Carteira de Trabalho Digital é da empresa empregadora. O procedimento deve ser feito pela empresa diretamente no sistema do eSocial, que se comunica automaticamente com o aplicativo da CTPS Digital.
A CLT, em seu artigo 29, parágrafo 4°, determina que é proibido ao empregador realizar anotações erradas na CTPS do empregado. Quando o empregado identifica erro no preenchimento de sua CTPS e se sente prejudicado, pode mover ação na Justiça trabalhista contra o empregador, pleiteando danos morais.
No caso de Aldenize, a situação ainda aguarda resolução. O registro incorreto chama atenção pelo tempo que permaneceu sem ser percebido — mais de duas décadas — e pela natureza absurda do cargo atribuído, o que torna o episódio um exemplo claro de como erros no sistema podem passar despercebidos por anos, mesmo em documentos tão importantes quanto a carteira de trabalho.







