O Instituto Nacional do Seguro Social passou a reconhecer 18 doenças e condições de saúde que dão direito ao benefício por incapacidade sem que o segurado precise comprovar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas. A mudança está em vigor desde 24 de julho, quando foi publicada a Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
A principal novidade é a entrada da gestação de alto risco na lista, que passa a valer tanto para o benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — quanto para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez. Antes dessa atualização, a relação já havia sido ampliada em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, sempre que os quadros forem considerados graves.
A relação de doenças que dispensam a carência foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e reúne enfermidades consideradas graves pelo impacto imediato na capacidade de trabalho. Entre as condições que compõem a lista estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson, além do AVC agudo, do abdome agudo cirúrgico e, agora, da gestação de alto risco.
Ter menos de 12 contribuições ao INSS não significa, portanto, estar automaticamente impedido de receber o benefício quando o diagnóstico está entre os previstos na norma. Ainda assim, a dispensa da carência não garante concessão automática: é preciso manter a qualidade de segurado — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça — e comprovar, por meio de perícia médica federal, a incapacidade para o trabalho.
Outro requisito que continua valendo é o prazo mínimo de existência da enfermidade. Para o benefício por incapacidade temporária, é necessário que a incapacidade para o trabalho persista por pelo menos 15 dias consecutivos, avaliação feita diretamente pela Perícia Médica Federal do INSS.
Para quem não se enquadra em nenhuma das 18 condições listadas, permanece a exigência geral de comprovar as 12 contribuições mensais ao Instituto para solicitar benefícios por incapacidade. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com possibilidade de análise por documentação em alguns casos, além de orientações disponíveis pela Central 135.







