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Emprego

Aposentadoria: STJ afasta divisor mínimo em caso de Paulo Afonso

Decisão pode alcançar segurados com direito adquirido entre 2019 e 2022, após conferência dos requisitos e do cálculo

Redação ChicoSabeTudo
22 de setembro, 2026 · 13:21 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria de um segurado que cumpriu os requisitos no período entre a Reforma da Previdência e a Lei 14.331/2022. O caso envolve benefício concedido após a Emenda Constitucional 103/2019. [F1.a, F1.b, F1.k, F1.l]

A decisão determinou a revisão da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças atrasadas. Segundo a fonte principal, o julgamento foi unânime no REsp 2.193.427/RS, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. [F1.c, F1.d, F1.e]

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O divisor mínimo é usado para formar a média dos salários de contribuição. A regra considera os recolhimentos desde julho de 1994. Para benefícios alcançados pela regra legal vigente desde 2022, o divisor previsto é de 108 contribuições. Quando há menos recolhimentos desde julho de 1994, aplica-se esse divisor, conforme a regra. [F1.f, F1.g, F1.h, F1.i, F1.q]

A discussão surgiu porque a legislação não definia claramente a aplicação do divisor no intervalo entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022. O STJ entendeu que o mecanismo não deveria reduzir a média salarial no caso analisado. [F1.l, F1.m, F1.p]

A ementa consultada pelo Vade Mecum Previdenciário trata de aposentadorias programadas abrangidas pela EC 103/2019, com direito adquirido entre 14 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022. Nesse recorte, a tese afasta o divisor mínimo previsto na Lei 9.876/1999, antes da vigência do artigo 135-A da Lei 8.213/1991. O texto também registra a possibilidade de descartar contribuições desfavoráveis, desde que o tempo mínimo seja preservado. [F2.a, F2.b, F2.c, F2.d, F2.f]

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisou caso em que os requisitos foram cumpridos em 2021. O acórdão apontou que a EC 103/2019 não previu expressamente o divisor mínimo na nova fórmula e manteve a revisão, negando recurso do INSS por unanimidade. [F3.a, F3.c, F3.e, F3.g, F3.h]

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A decisão do STJ vale para o caso julgado e não obriga o INSS a revisar automaticamente todos os benefícios. Também não basta ter contribuição anterior a julho de 1994. É preciso conferir a data dos requisitos, a regra de concessão, o cálculo usado e a possibilidade de aumento. [F1.r, F1.s, F1.t, F1.u]

O segurado pode consultar o CNIS, a carta de concessão e a memória de cálculo. Uma nova simulação ajuda a verificar a aplicação do divisor e possíveis diferenças. A tese não é a revisão da vida toda nem inclui salários anteriores a julho de 1994 na média. [F1.v, F1.w, F1.x, F1.y]

Não há, nas fontes, registro de caso específico em Paulo Afonso ou em municípios da região. O tema tem alcance nacional. Em 14 de outubro de 2025, o INSS informou que o serviço Simular Aposentadoria, no Meu INSS, projeta tempo e valor com base nos dados cadastrados, mas o resultado não garante o direito ao benefício. [NOTAS DO PESQUISADOR — ÂNGULO LOCAL; CONTEXTO HISTÓRICO]

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