Última hora
PMPA - 5736
Cultura

Influenciadores sem diploma podem ser impedidos de postar; entenda

Projeto de lei na Câmara quer limitar a atuação de influenciadores sem formação em temas como saúde, finanças, apostas e álcool, com multas e suspensão de perfis.

Redação ChicoSabeTudo
16 de dezembro, 2025 · 10:50 3 min de leitura
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impor limites à atuação de influenciadores digitais que não possuam formação acadêmica, certificação técnica ou habilitação profissional compatível com o conteúdo que publicam. O Projeto de Lei nº 5.990/2025, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP‑TO), quer restringir a participação desses criadores em temas considerados sensíveis, como saúde, finanças, apostas, álcool e tabaco, sob o argumento de proteger consumidores de informações imprecisas ou potencialmente nocivas.

Publicidade

A proposta ganhou visibilidade após ser divulgada por veículos de comunicação nacionais, que destacaram o impacto potencial sobre o mercado de influência digital e a forma como conteúdos técnicos são apresentados ao público em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e outras redes sociais, onde recomendações sobre investimentos, tratamentos estéticos, dietas e suplementos se tornaram comuns entre perfis de grande alcance.

O que o projeto quer proibir

Pelo texto do PL 5.990/2025, influenciadores que não comprovarem qualificação adequada ficam proibidos de divulgar orientações, recomendações ou conteúdos informativos sobre assuntos considerados técnicos e de risco. A vedação vale tanto para publicações espontâneas quanto para conteúdos patrocinados.

Entre os temas que exigiriam formação compatível estão, de forma expressa:

  • Publicidade

    medicamentos, terapias, serviços e procedimentos médicos;

  • bebidas alcoólicas;

  • tabaco e seus derivados;

  • Publicidade

    defensivos agrícolas;

  • serviços de apostas e jogos de azar;

  • produtos e serviços bancários e financeiros.

Essas áreas são repetidas de forma semelhante em reportagens de diferentes veículos que analisaram o projeto e explicaram seus principais pontos.

Além de restringir o conteúdo informativo, o PL também proíbe a participação de influenciadores sem qualificação em campanhas publicitárias relacionadas a esses segmentos, ainda que eles não sejam os responsáveis diretos pela mensagem técnica do anúncio.

Transparência obrigatória em posts patrocinados

Mesmo para influenciadores que têm diploma, certificação ou registro profissional, o projeto estabelece regras adicionais de transparência em publicações pagas. Em conteúdos patrocinados sobre temas sensíveis, o criador teria de:

  • informar de forma clara que se trata de publicidade;

  • identificar quem é o patrocinador;

  • incluir alertas objetivos sobre riscos associados ao produto ou serviço divulgado.

Essas exigências aparecem de forma recorrente em análises do texto, que apontam a intenção de impedir que anúncios sejam confundidos com recomendações neutras ou relatos pessoais.

Punições previstas para descumprimento

O PL 5.990/2025 prevê um sistema de sanções graduais para influenciadores que violarem as regras. Segundo a redação divulgada pela imprensa, as penalidades incluem:

  • advertência, com prazo para adequação do conteúdo;

  • multa diária de até R$ 50 mil, em caso de continuidade da infração;

  • suspensão temporária da conta ou perfil por até 90 dias, especialmente em casos de reincidência.

Além dessas medidas administrativas, o texto menciona que outras responsabilidades legais já existentes podem ser aplicadas, a depender da gravidade do dano causado aos consumidores.

Situação atual do projeto no Congresso

O Projeto de Lei nº 5.990/2025 foi protocolado em 26 de novembro de 2025 e aguarda distribuição às comissões permanentes da Câmara dos Deputados, após despacho da Presidência da Casa. Até o momento, não há data definida para votação em plenário, e o texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação.

Leia também