Uma nova regra do Banco Central para o Pix passou a valer no dia 1º de setembro de 2026. A mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo que o recebedor tem para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, quando há suspeita de fraude.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766. A contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi efetivada pelo MED. Já o prazo para quem sofreu o golpe pedir a abertura do mecanismo continua o mesmo, também de 80 dias, contados a partir da transferência original.
O MED foi criado pelo Banco Central para tentar recuperar valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. A ferramenta não vale para arrependimento de compra, erro no valor digitado, engano na chave Pix ou desacordo comercial sem indício de crime.
Segundo especialistas ouvidos pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios (PEGN), a mudança tem impacto direto sobre pequenos empreendedores, que dependem fortemente do Pix para receber pagamentos. André Brown, professor de finanças da Escola de Negócios da PUC-Rio, avalia que o conjunto de mudanças protege mais do que prejudica as empresas (F1.c1). Ele explica que micro e pequenos negócios, em geral, não têm equipes dedicadas à conciliação bancária, o que pode atrasar a percepção de um débito ligado a uma operação antiga (F1.c2).
Para Aldo Batista, consultor de negócios do Sebrae-SP, o novo prazo favorece quem recebe o pagamento, dando mais tempo para identificar um estorno indevido, reunir provas e reaver o valor (F1.c3). Ele destaca ainda que a contestação é feita pelo banco da própria empresa, que analisa o caso junto à outra instituição (F1.c4).
A advogada cível Kelly Coelho, do escritório Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados, afirma que a principal mudança está na atenção que o empreendedor precisa ter com as transações recebidas, já que o novo prazo exige mais controle e rastreabilidade dos pagamentos (F1.c5).
Especialistas também alertam para um tipo de golpe que atinge lojistas: o criminoso faz um pagamento, depois pede a devolução alegando engano e indica uma chave Pix diferente da usada na transação original para receber o estorno. Se o lojista transferir para essa nova chave e, ao mesmo tempo, a contestação no MED for aceita, a empresa pode ter prejuízo duplo — no envio feito por conta própria e na retenção bancária. Por isso, a orientação é que qualquer devolução seja feita apenas pela função de estorno vinculada à transação original, dentro do próprio aplicativo do banco.







