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Pix: nova regra amplia prazo de contestação para pequenos negócios

Empresas agora têm até 80 dias para questionar devoluções suspeitas feitas pelo MED, em mudança válida desde 1º de setembro

Redação ChicoSabeTudo
13 de setembro, 2026 · 06:25 2 min de leitura

Uma nova regra do Banco Central para o Pix passou a valer no dia 1º de setembro de 2026. A mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo que o recebedor tem para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, quando há suspeita de fraude.

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A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766. A contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi efetivada pelo MED. Já o prazo para quem sofreu o golpe pedir a abertura do mecanismo continua o mesmo, também de 80 dias, contados a partir da transferência original.

O MED foi criado pelo Banco Central para tentar recuperar valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. A ferramenta não vale para arrependimento de compra, erro no valor digitado, engano na chave Pix ou desacordo comercial sem indício de crime.

Segundo especialistas ouvidos pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios (PEGN), a mudança tem impacto direto sobre pequenos empreendedores, que dependem fortemente do Pix para receber pagamentos. André Brown, professor de finanças da Escola de Negócios da PUC-Rio, avalia que o conjunto de mudanças protege mais do que prejudica as empresas (F1.c1). Ele explica que micro e pequenos negócios, em geral, não têm equipes dedicadas à conciliação bancária, o que pode atrasar a percepção de um débito ligado a uma operação antiga (F1.c2).

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Para Aldo Batista, consultor de negócios do Sebrae-SP, o novo prazo favorece quem recebe o pagamento, dando mais tempo para identificar um estorno indevido, reunir provas e reaver o valor (F1.c3). Ele destaca ainda que a contestação é feita pelo banco da própria empresa, que analisa o caso junto à outra instituição (F1.c4).

A advogada cível Kelly Coelho, do escritório Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados, afirma que a principal mudança está na atenção que o empreendedor precisa ter com as transações recebidas, já que o novo prazo exige mais controle e rastreabilidade dos pagamentos (F1.c5).

Especialistas também alertam para um tipo de golpe que atinge lojistas: o criminoso faz um pagamento, depois pede a devolução alegando engano e indica uma chave Pix diferente da usada na transação original para receber o estorno. Se o lojista transferir para essa nova chave e, ao mesmo tempo, a contestação no MED for aceita, a empresa pode ter prejuízo duplo — no envio feito por conta própria e na retenção bancária. Por isso, a orientação é que qualquer devolução seja feita apenas pela função de estorno vinculada à transação original, dentro do próprio aplicativo do banco.

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