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CNH vencida em 2026: Contran amplia prazo para dirigir em Santaluz

Regra alcança documentos vencidos entre junho e dezembro, mas há divergência sobre quem tem direito à extensão

Redação ChicoSabeTudo
13 de setembro, 2026 · 06:31 2 min de leitura

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão dirigir com o documento antigo até 9 de dezembro. A extensão também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida no mesmo intervalo.

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A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2026. Para os leitores de Santaluz, a orientação divulgada pelo Detran-AL, órgão estadual vizinho, repete esse período e essa data final.

Há uma diferença entre as fontes consultadas sobre o alcance da regra. O Detran-RJ afirma que a prorrogação vale somente para CNHs incluídas nas novas regras de renovação automática. Já a deliberação e os avisos consultados do Detran-AL informam o intervalo de vencimento e a extensão até 9 de dezembro sem detalhar essa limitação. Por isso, os condutores devem acompanhar as orientações do órgão de trânsito responsável pelo atendimento no estado.

Quem estiver incluído na prorrogação não precisa emitir outra CNH nem fazer procedimento específico para registrar a validade adicional. A regra não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

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A partir de 10 de dezembro de 2026, começa a contagem do prazo de 30 dias para renovar o documento, conforme a regra do Contran. O condutor deve providenciar a renovação nesse período, seguindo os procedimentos exigidos pelo órgão de trânsito.

A deliberação também determina que os órgãos estaduais e distrital atualizem, em até 30 dias, os dados de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades vinculadas ao Renach.

Na renovação regular, o Detran-AL informa que são previstos avaliação médica em clínica credenciada, captura de imagem, biometria, pagamento de guias e exames necessários. A avaliação psicológica é indicada quando há inclusão de atividade remunerada na CNH. Para as categorias C, D ou E, também é exigido exame toxicológico.

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Os órgãos estaduais ainda aguardam orientações do Contran e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre os procedimentos que serão adotados no país durante a transição das novas regras.

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