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Justiça condena Gol e American Airlines a pagar mais de R$ 31 mil a família barrada no embarque por falha em reserva

Erro gerou bilhetes duplicados no nome do filho e deixou o pai sem bilhete válido; família saiu de Maceió rumo a Nova Iorque com membros separados e prejuízo de mais de R$ 27 mil em novas passagens, hospedagem e transporte.

Redação ChicoSabeTudo
30 de julho, 2026 · 13:14 3 min de leitura
Balcão de check-in de companhia aérea em aeroporto brasileiro
Balcão de check-in de companhia aérea em aeroporto brasileiro

Uma família que tentava embarcar em Maceió com destino a Nova Iorque foi impedida de realizar o check-in por causa de um erro na reserva das passagens. A falha gerou bilhetes duplicados no nome do filho e deixou o pai sem um bilhete válido. A situação terminou na Justiça, e a decisão publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas e a American Airlines a pagar, solidariamente, indenização que supera R$ 31 mil.

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A sentença é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital de Alagoas, no processo de número 0700516-58.2026.8.02.0091. A reparação pelos danos materiais foi fixada em R$ 27.012,33. Além disso, cada um dos membros da família receberá R$ 4.800,00 a título de danos morais.

Segundo informações divulgadas pela fonte original, as passagens adquiridas pela família cobriam o trecho de Maceió a Nova Iorque. O primeiro voo, de Maceió a Guarulhos, era operado pela Gol. Os trechos internacionais seguintes seriam realizados pela American Airlines. A família chegou ao aeroporto com antecedência para o check-in, mas foi então informada do problema: havia dois bilhetes emitidos no nome do filho, e nenhum bilhete válido para o pai.

A espera por uma solução durou mais de duas horas. Ao final, os funcionários informaram que apenas a esposa e os filhos poderiam embarcar. Sem outra saída, o pai comprou uma passagem avulsa para Guarulhos, enquanto o restante da família seguiu viagem. A separação da família e a necessidade de adquirir novas passagens internacionais, arcar com hospedagem e transporte geraram o prejuízo material de R$ 27.012,33.

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Em sua defesa, a Gol alegou que a inconsistência nos bilhetes era responsabilidade exclusiva da American Airlines, que teria emitido e gerenciado as reservas com falha. A companhia afirmou ter prestado o atendimento possível e orientado os passageiros a contatar a empresa emissora. A American Airlines não apresentou defesa no processo.

A juíza rejeitou o argumento da Gol. Na decisão, a magistrada destacou que o consumidor não pode ser penalizado por falhas operacionais ou de comunicação entre as prestadoras do serviço contratado. O entendimento está alinhado ao princípio consumerista pelo qual a relação jurídica é de natureza consumerista e todos os participantes da cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pela reparação de danos causados ao consumidor, ressalvada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Quanto aos danos morais, a magistrada reconheceu que a situação ultrapassou o simples aborrecimento cotidiano. A separação da família no momento do embarque e a alteração completa da viagem originalmente contratada justificaram a compensação de R$ 4.800,00 para cada integrante do grupo. As duas empresas responderão de forma solidária pelo pagamento de todas as indenizações.

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A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável ao consumidor, especialmente quando há falha comprovada na prestação do serviço por parte das companhias aéreas. Casos semelhantes envolvendo erros de emissão de bilhetes e impedimento de embarque têm resultado em condenações por danos materiais e morais em diferentes tribunais do país. Erros materiais nos bilhetes que poderiam ser facilmente corrigidos e não foram, configuram afronta ao dever de boa-fé objetiva e às normas legais.

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