O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União o decreto que institui o Programa Alerta Mulher Segura. A medida regulamenta o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva um dia antes, na quarta-feira (29).
O mecanismo já era autorizado por lei desde uma alteração feita em abril deste ano, mas ainda não tinha um modelo nacional de aplicação. Agora, o programa combina duas frentes: o agressor passa a ser rastreado por tornozeleira eletrônica, enquanto a vítima recebe uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). O dispositivo dispara um alerta automático sempre que o agressor descumprir a distância mínima fixada pela Justiça, e o aviso chega ao mesmo tempo à mulher protegida e à unidade policial responsável pelo atendimento.
A estrutura de funcionamento foi dividida em três níveis. As Centrais de Monitoração Eletrônica cuidam da coordenação técnica e do acompanhamento geoespacial das medidas protetivas. Os Núcleos Regionais atuam de forma descentralizada, e os Polos de Monitoração ficam responsáveis pela instalação e manutenção dos equipamentos. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal, que poderão adaptar o modelo às suas realidades.
Um ponto de atenção do decreto: os alertas emitidos pelo sistema não configuram automaticamente descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência passa antes por análise técnica das equipes responsáveis. O financiamento vem de recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, somados a verbas próprias dos estados.
O programa faz parte de um pacote mais amplo de medidas contra a violência de gênero assinado na mesma semana, que também ampliou a divulgação do Ligue 180 e passou a permitir a transferência bancária automática de pensão alimentícia. A iniciativa integra o Pacto Nacional Contra o Feminicídio. Segundo levantamento do Ministério da Justiça, entre 2021 e 2025 o país registrou 1.127 casos de feminicídio, e em 148 deles a vítima já tinha uma medida protetiva em vigor quando foi morta — dado usado pelo governo para justificar a necessidade de reforçar a fiscalização dessas medidas.







