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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de moto e carro a partir de 22 de junho

Detran-SE implementa regra nacional que exige laudo negativo de substâncias psicoativas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B — mudança vale também para quem perdeu a permissão para dirigir.

Redação ChicoSabeTudo
17 de junho, 2026 · 01:48 2 min de leitura
Laboratório realizando coleta de amostra de cabelo para exame toxicológico de habilitação
Laboratório realizando coleta de amostra de cabelo para exame toxicológico de habilitação

Quem planeja tirar a carteira de habilitação para moto ou carro em Sergipe vai precisar se preparar para uma etapa a mais no processo. A partir do dia 22 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) passa a exigir resultado negativo em exame toxicológico para dar entrada na primeira habilitação — a chamada Permissão Para Dirigir (PPD) — nas categorias A e B.

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A medida não é exclusiva de Sergipe. O Congresso Nacional derrubou, em dezembro de 2025, o veto presidencial a dispositivos da Lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro — e com isso os condutores das categorias A e B passaram a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. A implementação no Detran-SE ocorre após orientação formal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), encaminhada aos órgãos estaduais em 15 de maio.

A CNH de categoria A é exigida para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B inclui automóveis, utilitários e caminhonetes. O exame toxicológico já era exigido desde 2015 para motoristas profissionais que conduzem veículos das categorias C, D e E — caminhões, ônibus e veículos com reboque. Com a mudança, a exigência chega agora a todo motorista que for tirar a primeira CNH.

A regra também se aplica a quem precisar recomeçar do zero: candidatos que perderam a PPD e querem reiniciar o processo de habilitação estão igualmente incluídos na nova exigência. Já quem está renovando a CNH ou mudando de categoria segue as regras já previstas na legislação de trânsito, sem alterações.

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O exame toxicológico é um teste laboratorial que identifica o uso de substâncias psicoativas em um período prolongado. Diferente de exames de sangue ou urina, que detectam consumo recente, o exame de larga janela de detecção — realizado com amostras de cabelo ou pelos — consegue apontar o uso de drogas em um intervalo de, no mínimo, 90 dias.

Segundo as informações divulgadas pelo Detran-SE, o exame deve ser feito após a aprovação no exame prático, e exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. A lista dos estabelecimentos habilitados pode ser consultada no site do Detran-SE, na seção Credenciados, dentro de Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológico.

A derrubada do veto presidencial no Congresso foi decidida com votação expressiva: 379 votos a 51 na Câmara dos Deputados e 70 votos a 2 no Senado Federal. Uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) aponta que 86% dos entrevistados aprovam a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

Quem já possui CNH A ou B e está apenas realizando a renovação não precisa se preocupar: a exigência do exame vale somente para quem está tirando a primeira habilitação. Para os demais procedimentos — mudança de categoria e renovação — as regras anteriores continuam em vigor.

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