O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai passar a exigir a biometria cadastrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para conceder, manter e renovar benefícios previdenciários e assistenciais. A mudança começou a valer em novembro de 2025 e será aplicada de forma gradual até 2028, segundo informações do Governo Digital, portal do Governo Federal.
Alguns grupos de beneficiários, porém, ficam dispensados da obrigação. Estão nessa lista pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, residentes no exterior, pessoas que não conseguem se deslocar por condição de saúde ou deficiência, e moradores de localidades de difícil acesso. A dispensa depende de comprovação documental, segundo a FAQ oficial do Governo Digital.
A transição segue um cronograma por etapas. Até 31 de dezembro de 2026, podem ser usadas as biometrias já cadastradas na CIN, na CNH ou no Título de Eleitor, junto ao TSE. A FAQ oficial do governo confirma que o Passaporte também entra nessa lista de documentos aceitos nesse período.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CIN passa a ser obrigatória para quem ainda não tem biometria registrada em nenhuma base oficial, segundo a página do Governo Digital. Já quem já possui biometria válida da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte, feita até 31 de dezembro de 2026, pode continuar usando esse cadastro até o fim de 2027 — mas registros feitos depois desse prazo não servem mais para esse fim, conforme detalha a FAQ oficial.
A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da CIN será aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS, sem exceções fora da lista de dispensados.
O governo afirma que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos nos casos que ainda precisarem de regularização. A biometria reúne impressões digitais dos dez dedos e fotografia, e serve para confirmar a identidade do beneficiário e reduzir fraudes, como cadastros duplicados e pagamentos feitos indevidamente a terceiros.
Para emitir a CIN, o cidadão precisa agendar horário em um posto de atendimento e levar certidão de nascimento, no caso de solteiros, ou certidão de casamento, para casados, além de informar CPF e endereço residencial.
A CIN foi criada para unificar a identificação do cidadão em todo o país, usando o CPF como número único de identificação. A versão digital do documento pode reunir ainda informações de outros documentos pessoais.







