Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 continuam autorizados a dirigir. A regra vale em todo o Brasil, inclusive na Bahia e na região de Paulo Afonso, e está prevista na Deliberação nº 279 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 9 de setembro de 2026.
A mesma prorrogação se aplica às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) dentro do mesmo período. Segundo a deliberação, esses documentos passam a valer automaticamente até 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido do condutor.
A extensão do prazo é automática. O motorista não precisa apresentar recurso, solicitar autorização especial nem emitir uma nova CNH para ter a validade garantida. Durante fiscalizações, quem estiver dentro dessas condições não pode ser autuado apenas por estar com a habilitação vencida nesse intervalo, de acordo com a Agência Brasil.
A medida, porém, tem limites. Ela não regulariza casos de suspensão ou cassação do direito de dirigir, conforme confirmam a Agência Brasil e a Agência DC. Quem teve a CNH vencida antes de 5 de junho de 2026 também fica de fora da prorrogação e segue sujeito aos prazos normais de renovação.
Documentos com vencimento a partir de 9 de dezembro de 2026 não entram na regra excepcional e seguem a validade comum prevista em lei.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a prorrogação foi necessária porque o exame de aptidão física e mental continuou obrigatório para a renovação da CNH, mesmo após mudanças recentes na legislação de trânsito. Essa manutenção da exigência levou a ajustes nos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), incluindo a integração entre as duas estruturas.
Em nota citada pelo Portal do Trânsito, o Ministério dos Transportes afirmou que "as alterações exigem adequações operacionais e sistêmicas, incluindo a integração entre os sistemas da Senatran e dos Detrans". A pasta também disse que "o objetivo é permitir a identificação correta da situação de cada condutor, o processamento das informações dos exames e o registro dos resultados no prontuário".
Após 9 de dezembro de 2026, os condutores abrangidos pela prorrogação terão 30 dias para renovar o documento sem penalidade, segundo a Agência Brasil e a Agência DC. Nesse mesmo prazo, os Detrans devem atualizar no sistema Renach os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades habilitadas a realizar os exames, conforme a Agência Brasil.
A Agência DC relacionou a prorrogação às novas regras de renovação automática para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Segundo o texto oficial da Deliberação nº 279, no entanto, o benefício é definido pelo período de vencimento do documento e não exige inscrição no RNPC.
Até 21 de setembro de 2026, não havia sido localizada publicação específica do Detran-BA ou de órgãos de trânsito de Paulo Afonso e da região sobre a aplicação local da medida. Como se trata de norma federal, a prorrogação deve ser observada também nas fiscalizações realizadas na Bahia.







