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Procon de Alagoas fiscaliza cantinas escolares e cobra fim dos ultraprocessados nas escolas de Maceió

Após prazo de adequação expirar em abril, órgão vai às escolas orientar sobre regras que proíbem refrigerantes e frituras e exigem frutas e sucos naturais no cardápio.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Saúde
21 de maio, 2026 · 12:18 3 min de leitura
Cantina escolar com alimentos saudáveis como frutas e sucos naturais
Cantina escolar com alimentos saudáveis como frutas e sucos naturais

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) deu início a uma rodada de visitas e notificações em escolas de Maceió com foco no cumprimento das novas regras para cantinas escolares. A ação, iniciada na segunda-feira (18), busca verificar se as instituições estão se adequando à Resolução nº 001/2025, publicada pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas (CEAE/AL).

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A resolução dispõe sobre a oferta de alimentação saudável nas cantinas escolares das instituições das redes estadual e municipal no estado. O objetivo central é mudar o que chega ao prato — ou à bandeja — dos estudantes durante o período escolar.

Entre os alimentos recomendados estão frutas frescas, sucos naturais sem adição de açúcar, lanches integrais, oleaginosas, iogurtes com baixo teor de açúcar e água como principal bebida. Por outro lado, a resolução proíbe a venda de refrigerantes, produtos ultraprocessados, doces em excesso, frituras e itens com alto teor de sódio, gorduras saturadas ou trans.

Outro ponto importante da normativa é a exigência de que as cantinas mantenham visível um cardápio semanal, priorizando a variedade e o equilíbrio nutricional, além de conter orientações educativas sobre alimentação saudável. As instituições de ensino também poderão desenvolver ações educativas em parceria com nutricionistas ou profissionais da área da saúde, envolvendo estudantes, pais e funcionários.

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As notificações têm caráter educativo neste momento, mas o prazo para as escolas se adaptarem já expirou. As instituições de ensino tiveram um prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras, contado a partir da publicação da resolução. Em Alagoas, o prazo final para adequação se encerrou no dia 20 de abril. Após essa data, o descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, conforme previsto na legislação.

O diretor-presidente do Procon/AL, Daniel Sampaio, reforçou que a iniciativa vai além da fiscalização. Segundo ele, a alimentação adequada é fundamental para o desenvolvimento físico e cognitivo de crianças e adolescentes, e o Procon atua também na proteção desse direito do consumidor. A medida considera a importância da alimentação equilibrada para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos alunos, além do crescimento dos índices de obesidade infantil e de doenças associadas à má alimentação.

A resolução alagoana se insere em um movimento mais amplo pelo país. A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou no início deste ano o projeto que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com alto teor de calorias, gorduras saturada e trans, açúcar livre e sal em cantinas escolares (PL 4501/2020). Originalmente do senador Jaques Wagner (PT-BA), a matéria ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue para análise nas demais comissões.

No Brasil, uma em cada três crianças de cinco a nove anos está acima do peso, segundo o IBGE. O governo federal já havia reduzido o limite de alimentos processados e ultraprocessados nas escolas públicas para 15% em 2025, com previsão de queda para 10% neste ano dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O Procon/AL orienta que pais e responsáveis que identificarem irregularidades, como a venda de alimentos proibidos nas cantinas escolares, façam denúncia ao órgão para que as medidas cabíveis sejam adotadas. O consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp no número (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento pelo site agendamento.seplag.al.gov.br.

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