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PI 6308
Política

Valderico Júnior fica inelegível por 8 anos em decisão de Ilhéus

Sentença aponta fraude em candidaturas femininas do União Brasil, anula votos da legenda e pode mudar cadeiras da Câmara

Redação ChicoSabeTudo
25 de setembro, 2026 · 13:56 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior, à inelegibilidade por oito anos. A decisão, de primeira instância, foi proferida em 15 de setembro pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a sentença, houve fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do União Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão não cassou o mandato de prefeito de Valderico Júnior.

O União Brasil registrou 22 candidatos a vereador, sendo 15 homens e sete mulheres. O número de mulheres correspondia ao mínimo legal de 30%. A Justiça, porém, entendeu que uma das candidaturas foi usada apenas para cumprir formalmente essa exigência.

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A candidata apontada foi Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como Dona Flor. Ela recebeu quatro votos e não teve movimentação financeira registrada na prestação de contas. A sentença também considerou que não houve atos efetivos de campanha em favor dela.

Euflozina contestou a acusação e afirmou que pretendia disputar a eleição. A defesa disse que ela já havia concorrido em 2004 e fez campanha com distribuição de santinhos e pedidos de votos na zona rural onde mora. Também alegou que um acidente doméstico grave sofrido pelo marido reduziu o engajamento durante o período eleitoral.

O União Brasil sustentou que a votação de Euflozina foi uma escolha livre dos eleitores. A defesa informou que pretende recorrer às instâncias superiores, e a decisão ainda está sujeita a essa análise.

Na época, Valderico Júnior presidia a Comissão Provisória do União Brasil em Ilhéus e era subscritor do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A magistrada entendeu que ele deu aval à candidatura e não repassou recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para Dona Flor.

Na sentença, a juíza afirmou: "O investigado chancelou a inclusão fictícia de Euflozina Boaventura, abandonou a candidata à própria sorte sem repasse de recursos do FEFC e limitou-se a produzir material de campanha compartilhado em benefício próprio, concorrendo decisivamente para a burla à legislação eleitoral".

A decisão anulou o DRAP proporcional do partido, cassou os registros e diplomas dos candidatos a vereador da legenda e anulou os votos nominais e de legenda obtidos pelo União Brasil. Também determinou a retotalização da votação e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para nova distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Ilhéus. Entre os atingidos estão os vereadores eleitos Dr. Tandick e Vinícius Alcântara Nal Araújo.

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