O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou uma cartilha explicando os horários e limites permitidos para a propaganda eleitoral de rua e na internet durante as Eleições Gerais de 2026. O material vale para todos os municípios baianos e detalha o que candidatos, partidos, federações e coligações podem ou não fazer até a véspera da votação.
O período de campanha começou no domingo, dia 16, e segue até 3 de outubro. De acordo com o calendário fixado pela Resolução TSE nº 23.760/2026, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é liberado das 8h às 22h nesse intervalo, mas é preciso manter distância mínima de 200 metros de prédios públicos, como sedes de prefeituras e câmaras, fóruns, unidades militares, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
A mesma faixa de horário, das 8h às 22h, vale para caminhadas, passeatas e carreatas de campanha. Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa podem acontecer das 8h à meia-noite, também até 1º de outubro — com exceção do ato de encerramento de campanha, que pode se estender por mais duas horas.
Sobre a distribuição de santinhos, folhetos e outros materiais gráficos de campanha, a orientação é que ela fique liberada até as 22h da véspera da eleição. No dia da votação, 4 de outubro, eleitores poderão levar consigo os santinhos de seus candidatos.
Na internet, o TRE-BA chama atenção para as regras sobre lives: transmissões feitas por candidatos com foco em promoção pessoal ou relacionadas ao mandato passam a ser tratadas como ato de campanha, mesmo sem qualquer menção direta à disputa eleitoral. A cartilha também reforça que enquetes ligadas ao processo eleitoral estão proibidas e podem sofrer ação de fiscalização da Justiça Eleitoral em caso de divulgação irregular.
Outro ponto de atenção é o uso de inteligência artificial nas campanhas. A partir do fim da votação do primeiro turno e até 24 horas depois, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas — mesmo quando identificados como material artificial.
A cartilha também reforça proibições já previstas na legislação eleitoral, como o uso de língua estrangeira em propaganda, considerado crime eleitoral, além da vedação a materiais que estimulem preconceito, ofereçam benefícios em troca de apoio eleitoral ou tenham caráter de calúnia, difamação ou injúria contra candidatos e instituições. A propaganda antecipada, feita antes do período oficial com pedido explícito de voto, continua proibida e pode resultar em multa.







