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Política

TRE-AL manda ouvir testemunhas no processo que pode cassar mandato de três vereadores de Maceió

Relator determina início da fase de instrução nas ações do PL contra Cal Moreira, Eduardo Canuto e Chico Filho, que deixaram a legenda para ingressar no PSDB em 2026.

Redação ChicoSabeTudo
24 de junho, 2026 · 01:15 3 min de leitura
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em Maceió
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deu um passo importante nos processos que podem resultar na cassação de mandatos de três vereadores de Maceió. O relator dos casos, desembargador Ney Costa Alcantara de Oliveira, determinou a abertura da fase de instrução processual, com a convocação de testemunhas para depor. A decisão marca o avanço da apuração, mas não significa, por ora, qualquer penalidade aos parlamentares.

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Os vereadores na mira das ações são Cláudio Moreira Silva (Cal Moreira), José Eduardo Accioly Canuto (Eduardo Canuto) e Francisco Holanda Costa Filho (Chico Filho), atual presidente da Câmara Municipal de Maceió. Os três foram eleitos pelo PL em 2024, deixaram a sigla fora da janela partidária e sem autorização formal, filiando-se ao PSDB — partido que passou a ser liderado pelo ex-prefeito João Henrique Caldas (JHC).

O movimento faz parte de uma turbulenta reconfiguração política em Alagoas. Membros do diretório do PL no estado afirmam que ao menos seis vereadores de Maceió ligados à sigla foram levados ao PSDB após a legenda passar a ser presidida por JHC, que deixou o PL por insatisfação com a falta de autonomia para montar sua chapa eleitoral. Em 21 de março, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, dissolveu a Executiva local e destituiu JHC, ameaçando ações judiciais caso ele praticasse atos partidários.

O ponto jurídico central é a validade das chamadas cartas de anuência. O Diretório Estadual do PL havia notificado todos os seus vereadores na capital alagoana sobre a decisão de não conceder a "Carta de Anuência" — documento jurídico essencial que permite a desfiliação de um parlamentar sem as sanções previstas na Lei de Fidelidade Partidária. A legenda sustenta que uma resolução de sua Executiva Nacional transferiu para a direção nacional a competência exclusiva de autorizar saídas, tornando inválidas eventuais anuências assinadas por dirigentes locais.

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Os advogados dos vereadores contra-argumentam que os documentos foram assinados antes da intervenção nacional no diretório alagoano. As defesas também alegam justa causa para a mudança de partido, citando perseguição política, discriminação pessoal e dificuldades administrativas dentro da legenda. O advogado do PL, Luciano Guimarães, reforçou que não há justificativa legal reconhecida para as desfiliações e questionou a validade de eventuais cartas de anuência, afirmando que qualquer autorização de saída precisa ser devidamente comprovada e seguir as regras internas do partido.

No processo que envolve Eduardo Canuto, o TRE-AL já homologou a lista de testemunhas que serão ouvidas durante a instrução. Os pedidos de perícia documental feitos pelas defesas foram negados pelo relator neste momento, segundo informações divulgadas pelo portal IT Notícias, com base no Debate Alagoas. O magistrado entendeu que os fatos podem ser inicialmente esclarecidos pelos depoimentos.

A Justiça Eleitoral entende que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, razão pela qual a troca de legenda fora do prazo autorizado pode resultar em perda do cargo por infidelidade partidária. Se o TRE-AL reconhecer a infidelidade partidária, os vereadores podem perder os mandatos, e as vagas ficariam com os suplentes da coligação do PL nas eleições de 2024.

O caso soma-se a uma série de disputas judiciais desencadeadas pelas migrações ao PSDB em Maceió. Nas ações que envolvem vereadores que efetivamente migraram de partido, a disputa gira em torno de eventual infidelidade partidária e da perda do cargo eletivo. O julgamento de mérito ainda não tem data definida no TRE-AL.

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