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Política

TJ-SP mantém cotas para pessoas trans na Unicamp

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que assegura as cotas para pessoas trans, travestis e não binárias nos vestibulares da Unicamp, rejeitando recurso de associação.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
13 de fevereiro, 2026 · 00:24 3 min de leitura
Foto: © Thomaz Marostegan/Unicamp
Foto: © Thomaz Marostegan/Unicamp

A Justiça de São Paulo confirmou uma decisão importante que garante a continuidade das cotas para pessoas trans, travestis e não binárias nos vestibulares da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Em uma votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um recurso da associação Matria, que tentava suspender o sistema de cotas da universidade. Com isso, a política de inclusão da Unicamp segue valendo.

A decisão que mantém as cotas

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Essa recente decisão do TJ-SP, tomada no dia 8 de fevereiro, mantém o que já havia sido decidido em primeira instância. Lá atrás, em 3 de fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas encerrou um processo que a associação Matria havia aberto contra a Unicamp. O juiz Mauro Iuji Fukumoto entendeu que a Matria não tinha o direito legal, ou seja, a "legitimidade", para apresentar a ação. Por isso, ele nem chegou a analisar o pedido da associação para suspender as cotas, e o caso foi arquivado.

Inconformada com o resultado, a associação Matria entrou com um tipo de recurso chamado agravo de instrumento, pedindo que a decisão fosse revista. No entanto, os desembargadores do TJ-SP analisaram o recurso e concordaram com o juiz de primeira instância, mantendo a rejeição do pedido.

O relator do caso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, deixou claro na decisão oficial que não havia os motivos necessários para conceder o pedido urgente de suspensão das cotas, conhecido como liminar. Para que uma liminar seja aceita, é preciso que haja um argumento jurídico muito forte e um risco de dano imediato, o que, segundo o magistrado, não estava presente neste caso.

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Ele também reforçou que as ações tomadas por órgãos públicos, como a criação de políticas de cotas por uma universidade pública, têm uma "presunção de legalidade". Isso significa que, a princípio, presume-se que tais atos estão de acordo com a lei, a menos que se prove o contrário de forma muito convincente. Além disso, o desembargador citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade de políticas de ação afirmativa, como as cotas, o que reforça a legalidade da medida da Unicamp.

As cotas da Unicamp e a busca por inclusão

A política de cotas da Unicamp para pessoas trans, travestis e não binárias foi implementada em abril do ano passado. Desde sua criação, a medida tem enfrentado contestações na Justiça, mas até agora, todas as tentativas de parar a política de forma imediata não conseguiram ter sucesso.

Essas cotas são uma forma de ação afirmativa. Elas buscam corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos que tradicionalmente foram excluídos ou tiveram menos acesso ao ensino superior. Ao garantir vagas para pessoas trans, travestis e não binárias, a Unicamp não só amplia a diversidade em seus campi, mas também reafirma o compromisso com a igualdade e o respeito à dignidade de todos os estudantes. É uma medida que visa construir um ambiente universitário mais representativo da sociedade e mais justo para todos.

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