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Política

TJ-SP condena fundador do MBL a indenizar Djamila Ribeiro por ofensas

O TJ-SP condenou Renan Santos, do MBL, a pagar R$ 30 mil à escritora Djamila Ribeiro por ofensas na rede social, violando sua honra e imagem.

Redação ChicoSabeTudo
05 de fevereiro, 2026 · 20:06 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Renan dos Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e pré-candidato à Presidência, a pagar uma indenização de R$ 30 mil à escritora, filósofa e ativista Djamila Ribeiro. A decisão veio após Renan ter feito ofensas graves contra Djamila na rede social X, o antigo Twitter, impactando sua honra e imagem.

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Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado tomaram a decisão de forma unânime, revertendo uma sentença inicial. Eles entenderam que as publicações de Renan dos Santos ultrapassaram em muito os limites da liberdade de expressão, causando um dano claro à Djamila. O advogado Fábio Leme representou a escritora no processo.

As ofensas e a reação da escritora

Renan dos Santos publicou que um texto de Djamila Ribeiro seria “uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa”. Além disso, ele a chamou de “jeca” e ainda afirmou que “sua agenda é a mesma do crime organizado”.

“As pessoas não podem sair por aí falando o que querem sobre as outras pessoas. Eu lutei muito para chegar aos lugares a que cheguei. Se as pessoas não gostam do debate que eu trago, rebatam no campo das ideias”, desabafou Djamila em um vídeo postado em seu Instagram, reforçando a importância do respeito e do debate saudável.

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A Justiça foi clara ao apontar que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta. A desembargadora Lucília Alcione Prata, relatora do caso, fez questão de frisar que a liberdade de cada um encontra seu limite quando interfere nos direitos da personalidade e na dignidade do outro.

Um ponto crucial na decisão do TJ-SP foi a análise do caso sob uma perspectiva de gênero e racial, seguindo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acórdão destacou que o uso do termo “jeca” tem uma carga negativa forte e, quando direcionado a uma mulher negra e intelectual como Djamila, serve para reforçar preconceitos históricos e estigmas de inferiorização que ainda persistem na sociedade.

A condenação em R$ 30 mil serve como um lembrete importante de que a internet não é terra sem lei e que a responsabilidade pelas palavras ditas online é real, especialmente quando elas atacam a honra e a imagem das pessoas.

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