O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido de suspeição feito pela BASA Agrícola Ltda. contra o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que atuava na comarca de Formosa do Rio Preto. A decisão foi tomada em sessão de Direito Privado, na quinta‑feira (16), quando a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do desembargador Rolemberg Costa, com posição alinhada à desembargadora Marielza Brandão.
O que motivou a suspeição?
A BASA apontou vários problemas sobre uma inspeção judicial realizada em 18 de maio de 2022 e outros atos processuais. Entre as alegações estavam:
- que o auto de inspeção teria sido lavrado de forma informal, sem termo circunstanciado, sem colheita formal de depoimentos e sem assinaturas das partes e de seus advogados;
- que o documento conteria informações inverídicas, como uma suposta confissão de contratação para destruição de um galpão — fato negado pelo réu em escritura pública;
- tratamento desigual entre processos, com diferenças na aplicação de multas e na valoração das causas.
O Ministério Público da Bahia (MP‑BA), por meio da procuradora de Justiça Substituta Rita Maria Silva Rodrigues, apresentou parecer apontando fundados indícios de comprometimento de sua imparcialidade com base nas provas e depoimentos obtidos por Carta de Ordem. O parecer destacou, por exemplo, que em um processo contra a BASA foi aplicada multa de R$ 5 milhões, enquanto em outro, envolvendo a Canabrava, a multa foi de apenas R$ 5 mil, além da correção de ofício do valor da causa em ação movida pela BASA para acima de R$ 41 milhões, sem medida equivalente no processo oposto. Ainda assim, o MP concluiu que, no conjunto, os elementos geravam dúvidas razoáveis sobre a isenção do juiz, sem configurar prova cabal de dolo.
Decisão e consequências
O juiz alvo da suspeição negou as imputações e sustentou a legalidade de suas decisões. Ele também alegou que o incidente teria perdido objeto após sua promoção e remoção para a comarca de Ubatã, em abril de 2023 — tese que o Ministério Público rejeitou durante a instrução do incidente.
Na votação, a maioria entendeu que as irregularidades apontadas configuravam, em grande medida, vícios processuais passíveis de correção por recurso, mas insuficientes para caracterizar suspeição. Em outras palavras: havia falhas formais, mas não elementos suficientes para afastar a imparcialidade do magistrado.
Como desdobramento prático, a ação de interdito proibitório originária seguirá normalmente, sob a responsabilidade do juiz que sucedeu Carlos Eduardo Camillo em Formosa do Rio Preto, e os atos praticados anteriormente não foram declarados nulos.







