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Política

TJ-BA proíbe 'investigações de gaveta' e endurece regras para acesso a dados do Coaf

Nova determinação atende ordem do STF e impede que juízes e policiais usem relatórios financeiros sem inquérito formalizado

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
10 de abril, 2026 · 14:05 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou novas regras que limitam drasticamente como juízes e autoridades podem usar dados do Coaf em investigações. A medida, publicada nesta sexta-feira (10), visa acabar com as chamadas "investigações de gaveta", onde pessoas eram monitoradas sem que houvesse um processo oficial aberto.

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A decisão segue uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) e atinge todos os magistrados, desembargadores e servidores do estado. A partir de agora, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) só podem ser usados se houver um inquérito policial ou procedimento do Ministério Público devidamente registrado.

O alerta do tribunal surgiu após a identificação de práticas onde agentes públicos usavam esses relatórios para "pescar" crimes. Eles olhavam movimentações bancárias altas para depois decidir quem investigar, o que é proibido por lei. Essa prática foi classificada como uma "epidemia" de uso irregular de dados sigilosos.

Para solicitar os dados do Coaf, a justiça baiana agora exige seis requisitos obrigatórios. Entre eles, é necessário identificar exatamente quem é o investigado e provar que o relatório é essencial para aquele caso específico. O documento não pode ser a única prova de uma investigação.

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Também fica proibido o uso desses dados em brigas de herança, disputas de bens entre particulares ou auditorias administrativas simples. Até mesmo CPIs e comissões parlamentares precisam seguir essas novas normas rígidas para ter acesso às informações financeiras dos cidadãos.

Com essa mudança, o TJ-BA tenta evitar o que os juristas chamam de "pesca probatória", garantindo que a privacidade bancária só seja quebrada quando houver suspeita real de crimes graves, como lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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