O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) acolheu parcialmente uma denúncia contra a Prefeitura de Nordestina e reconheceu como irregular a contratação de um servidor temporário para o cargo de motorista sem que ele possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo informações divulgadas pelo portal A Tarde, o servidor José Crispim da Silva Goes trabalhou nos meses de setembro e outubro de 2021, com jornada de 40 horas semanais, conduzindo veículos do município sem a devida habilitação. O caso foi julgado pelo TCM-BA, com relatoria da conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2025, e o resultado foi publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2025.
A ausência da CNH viola o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, além de ferir o princípio da legalidade administrativa previsto na Constituição Federal — exigência básica para qualquer contratação no serviço público.
A prefeita Eliete de Ito (PSD) tentou se defender perante o órgão fiscalizador. Ela alegou que não tinha conhecimento da ausência da habilitação, que o servidor seria experiente por atuar há cerca de dez anos, que ele teria sido exonerado assim que a irregularidade foi descoberta e que medidas punitivas teriam sido tomadas contra os responsáveis. O problema é que nada disso foi comprovado.
O Tribunal registrou de forma expressa que "tais alegações, contudo, não foram acompanhadas de documentação comprobatória, não havendo nos autos elementos que confirmem a efetiva adoção das providências referidas ou a data precisa de desligamento do servidor". Portarias, atos de exoneração e comprovantes de sanções administrativas simplesmente não foram juntados ao processo.
Ao julgar o caso, o Tribunal reconheceu a irregularidade formal, uma vez que a exigência da CNH é indispensável por lei, e julgou a denúncia parcialmente procedente. Não foi configurado dano ao erário, pois a consulta ao sistema SIGA confirmou que o servidor efetivamente trabalhou nos dois meses em que recebeu, afastando o enriquecimento ilícito. Por essa razão, não houve aplicação de multa nem determinação de ressarcimento.
Ainda assim, foi aplicada uma advertência à gestora, para que se abstenha de promover contratações sem a devida comprovação dos requisitos legais. A medida é formal, mas sinaliza que o TCM-BA está de olho nas práticas de pessoal dos municípios baianos.
O caso de Nordestina não é isolado. O TCM-BA tem intensificado a fiscalização sobre contratações temporárias irregulares em todo o estado. Mais recentemente, o tribunal determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. Em Guanambi, dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicaram que a prefeitura realizou 2.132 contratações temporárias entre janeiro e março deste ano sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado.
A reportagem original procurou a Prefeitura de Nordestina, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.







