A prefeitura de Canudos, no nordeste da Bahia, passou a figurar na mira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) após a Corte paralisar três pregões eletrônicos que continham exigências sem respaldo na legislação vigente. A decisão foi assinada pela conselheira Camila Vasques e publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do TCM-BA.
Os três certames tinham como objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de refrigeração para escolas da rede municipal. Segundo informações divulgadas pelo portal A Tarde, quatro tipos de irregularidade foram identificados nos editais — e cada um deles compromete, à sua maneira, a competitividade e a legalidade do processo.
A exigência mais atípica apontada pelo TCM-BA foi a fixação de um teto de 30% para o lucro líquido das empresas participantes. Para a conselheira Camila Vasques, não existe fundamento legal que autorize uma prefeitura a interferir na margem de rentabilidade de empresas privadas. O objetivo de uma licitação, conforme a decisão, é selecionar a proposta mais vantajosa para o erário — e não controlar o quanto o fornecedor vai ganhar.
Outra irregularidade foi o excesso burocrático na apresentação de documentos digitais. Os editais exigiam autenticação em cartório digital para arquivos sem código de verificação, além de especificações rígidas sobre posicionamento de assinaturas, uso de QR Code, hash do documento e envio de toda a documentação em um único arquivo PDF pesquisável. Tais exigências ignoram que a Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações — permite que o próprio agente da administração pública ateste a autenticidade dos documentos.
Os editais também obrigavam os concorrentes a comprovarem o preço de custo dos produtos por meio de notas fiscais ou cotações anteriores à abertura das propostas. Para o TCM-BA, a medida força as empresas a revelarem suas estratégias comerciais antes mesmo de disputar o certame, o que afasta potenciais participantes e reduz a concorrência — exatamente o oposto do que a legislação determina.
A quarta falha foi a previsão de desclassificação imediata de empresas que não atendessem a diligências durante as fases de classificação ou habilitação, sem direito a qualquer recurso administrativo. O TCM-BA considerou a cláusula uma afronta direta ao artigo 165 da Lei de Licitações, que garante o direito de contestação aos participantes. Um edital, por ser ato subordinado à lei, não pode suprimir esse direito.
Diante do conjunto de irregularidades, a conselheira determinou a suspensão imediata dos três pregões, impedindo qualquer homologação ou assinatura de contrato. O prefeito Jilson Cardoso (PSD), a secretária municipal de Administração, Ana Lúcia Francisca de Oliveira Muniz, e o pregoeiro Laion Felipe Gama Campos foram notificados e têm 20 dias para apresentar defesa, segundo informações divulgadas pelo A Tarde.
O caso de Canudos se insere num padrão mais amplo de fiscalização do TCM-BA sobre municípios baianos. Mais de 100 municípios baianos já foram notificados pelo Tribunal por falhas em processos licitatórios, o que evidencia a capilaridade do controle exercido pela Corte sobre as contratações públicas no interior do estado.
Canudos tem cerca de 16 mil habitantes e fica a aproximadamente 413 km de Salvador. A cidade é conhecida pelo Parque Estadual de Canudos, sítio histórico e arqueológico ligado à Guerra de Canudos, liderada por Antônio Conselheiro entre 1893 e 1897.







