A Prefeitura de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, assinou um contrato de R$ 8,03 milhões com uma empresa constituída há menos de quatro meses para realizar a manutenção, reposição e modernização dos semáforos do município. A contratada é o Consórcio Semáforo Mineiros, com sede em Goiânia (GO), cujo registro na Receita Federal data de 23 de março de 2026, segundo informações divulgadas pelo portal BNews.
O serviço contratado inclui compra de peças, fornecimento de equipamentos e contratação de mão de obra especializada para o sistema semafórico da cidade. O prazo de vigência vai de 19 de maio de 2026 a 18 de maio de 2027, com execução conforme a demanda.
O que chama atenção não é apenas o porte do contrato ou a novidade da empresa: a administração municipal optou por não realizar uma licitação própria. Em vez disso, aderiu à Ata de Registro de Preços do município de Mineiros (GO), referente ao Pregão Eletrônico nº 072/2025 — mecanismo popular no meio jurídico como "carona".
A chamada carona permite que um ente público aproveite preços já registrados em licitação conduzida por outro órgão, sem abrir um novo processo competitivo. Trata-se da possibilidade de um órgão público aderir a uma Ata de Registro de Preços já existente, aproveitando condições previamente definidas, como valores, prazos e fornecedores, sem precisar iniciar um novo processo licitatório. O procedimento é legal, mas carregado de exigências.
Fazer adesão em uma Ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão não é tão simples como parece. Existem requisitos que devem ser seguidos, sob pena de a adesão ser julgada irregular e haver penalização dos responsáveis tanto por parte de quem solicitou a adesão quanto do órgão que a autorizou sem verificar a presença dos requisitos autorizadores.
Especialistas também alertam que o uso do mecanismo não pode ser uma simples conveniência administrativa. A adesão à ata de registro de preços não pode, de forma alguma, revelar-se em mera comodidade. O TCU já advertiu que a mera comparação dos valores constantes em ata com os obtidos junto a empresas consultadas na fase interna não é suficiente para configurar a vantajosidade da adesão.
No caso de Simões Filho, a escolha levanta questões adicionais: a empresa contratada está sediada em Goiás, a mais de 1.500 km de distância. Questionamentos sobre eventuais impactos logísticos, possíveis atrasos no atendimento de falhas no sistema e o número total de semáforos no município foram enviados pela reportagem à prefeitura — que, até o momento da publicação, não respondeu.
Este não é o primeiro contrato expressivo celebrado pela gestão de Simões Filho por meio da modalidade "carona". Em março de 2026, a prefeitura firmou um contrato de R$ 6 milhões para manutenção e requalificação de estradas vicinais, viabilizado por meio de adesão à Ata de Registro de Preços do Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP).
O padrão de recorrer a atas de terceiros para contratos milionários, sem licitação própria, tende a atrair o escrutínio dos órgãos de controle. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acompanha a regularidade das contratações públicas municipais no estado. O espaço para manifestação da Prefeitura de Simões Filho segue aberto.







